TRT3 29/08/2022 ° pagina ° 1508 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
1508
BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010795-98.2020.5.03.0020
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
CONDOMINIO DO CONJUNTO
ARCANGELO MALETTA
ADVOGADO
VILMA ALVES DOS SANTOS(OAB:
58978/MG)
RECORRENTE
WELINGTON CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO CONJUNTO
ARCANGELO MALETTA
ADVOGADO
VILMA ALVES DOS SANTOS(OAB:
58978/MG)
RECORRIDO
WELINGTON CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0010795-98.2020.5.03.0020
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
CONDOMINIO DO CONJUNTO
ARCANGELO MALETTA
ADVOGADO
VILMA ALVES DOS SANTOS(OAB:
58978/MG)
RECORRENTE
WELINGTON CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO CONJUNTO
ARCANGELO MALETTA
ADVOGADO
VILMA ALVES DOS SANTOS(OAB:
58978/MG)
RECORRIDO
WELINGTON CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CONJUNTO ARCANGELO MALETTA
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS.
PODER JUDICIÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI 13.467/17. ADI 5766.
JUSTIÇA DO
INCONSTITUCIONALIDADE. Na conclusão do julgamento da ADI
5766, em 20/10/21, o STF declarou a inconstitucionalidade do art.
790-B, caput e §4º, e do parágrafo quarto, do art. 791-A, da CLT,
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS.
incluídos pela Lei 13.467/17, que permitiam a dedução dos
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI 13.467/17. ADI 5766.
honorários advocatícios e periciais dos créditos trabalhistas obtidos
INCONSTITUCIONALIDADE. Na conclusão do julgamento da ADI
em juízo por beneficiários da gratuidade judiciária.
5766, em 20/10/21, o STF declarou a inconstitucionalidade do art.
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
790-B, caput e §4º, e do parágrafo quarto, do art. 791-A, da CLT,
unanimidade, conheceu o recurso ordinário do reclamado,
incluídos pela Lei 13.467/17, que permitiam a dedução dos
Condomínio do Conjunto Arcângelo Maletta; no mérito, sem
honorários advocatícios e periciais dos créditos trabalhistas obtidos
divergência, deu-lhe provimento para declarar a validade da
em juízo por beneficiários da gratuidade judiciária.
dispensa por justa causa do reclamante, Welington Carlos dos
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
Santos, e para absolver o réu da condenação proferida, ficando,
unanimidade, conheceu o recurso ordinário do reclamado,
nesse contexto, prejudicada a apreciação do recurso daquele.
Condomínio do Conjunto Arcângelo Maletta; no mérito, sem
Autorizou a Secretaria de Coordenação Financeira deste Tribunal a
divergência, deu-lhe provimento para declarar a validade da
devolver ao reclamado, após o trânsito em julgado desta decisão,
dispensa por justa causa do reclamante, Welington Carlos dos
as custas processuais recolhidas segundo a ID a062b70. A despeito
Santos, e para absolver o réu da condenação proferida, ficando,
da inversão do ônus da sucumbência, o reclamante ficou isento das
nesse contexto, prejudicada a apreciação do recurso daquele.
custas processuais de R$878,76 sobre o valor conferido à causa,
Autorizou a Secretaria de Coordenação Financeira deste Tribunal a
R$43.938,00, uma vez que foi beneficiado com a gratuidade
devolver ao reclamado, após o trânsito em julgado desta decisão,
judiciária.
as custas processuais recolhidas segundo a ID a062b70. A despeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187794