TRT3 28/07/2022 ° pagina ° 7244 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WALDIR BOLIVAR CANCADO
PACHECO(OAB: 82035/MG)
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
7244
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Analiso.
Nos termos do art. 300 do NCPC: “A tutela de urgência será
Intimado(s)/Citado(s):
concedida quando houver elementos que evidenciam a
- MARCELO FERNANDES DE SOUZA
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo:”
PODER JUDICIÁRIO
E conforme previsto no art. 10, II, “a”, do ADCT, da CRFB/1988:
JUSTIÇA DO
“II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
INTIMAÇÃO
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd50bb4
internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua
proferida nos autos.
candidatura até um ano após o final de seu mandato; “.
Vistos etc.,
MARCELO FERNANDES DE SOUZA ajuizou reclamatória
trabalhista em face de NEXA RECURSOS MINERAIS, partes
Há também de se trazer à baila o texto do art. 165 da CLT:
devidamente qualificadas na inicial, alegando que foi admitido pela
reclamada em 21/08/2000, exercendo a função de operador sênior;
que no dia 01/07/2022, a ré divulgou edital de convocação para
“Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA
eleição de sua CIPA, gestão 2022/2023, abrindo prazo para as
(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal
inscrições de candidaturas pelo período de 11/07/2022 a
a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
29/07/2022; que trabalhou das 23h do dia 09/07/2022 até às 7h do
financeiro
dia 10/07/2022, e entrou de folga nos 2 (dois) dias seguintes; que
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador,
no dia 12/07/2022, compareceu à sede da reclamada para fazer a
em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a
inscrição de sua candidatura na CIPA, procurou o seu supervisor e
existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob
solicitou a inscrição de sua candidatura; que o supervisor se afastou
pena de ser condenado a reintegrar o empregado. ”.
por alguns minutos e retornou dizendo que, ao invés de registrar a
candidatura, iria demitir o obreiro; que no mesmo momento o
supervisor apresentou ao reclamante um aviso de dispensa com
Igualmente é o item 5.4.12 da NR-5 da Portaria 3.214/1978 do
data de 12/07/2022, no qual constava que no mesmo dia o contrato
Ministério do Trabalho e Emprego: “É vedada a dispensa arbitrária
do autor havia sido rescindido e que o aviso prévio seria
ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da
integralmente indenizado; que no mesmo dia procurou o sindicato
CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final
de sua categoria profissional para informar o ocorrido e a entidade
de seu mandato”.
sindical encaminhou ofício à ré, nos seguintes termos: “Tendo em
Compulsando os autos, verifica-se a existência de edital de
vista o impedimento do trablahador de exercer seu direito de
convocação das eleições da CIPA perante a reclamada, para a
participar das incrições das eleições da CIPA, que seja recebido o
gestão 2022/2023, com inscrições abertas de 11/07/2022 a
presente ofício como a inscrição do trabalhador acima citado, sob
29/07/2022, devendo ocorrer a eleição em 02/08/2022 (ID
pena das medidas judiciais cabíveis”; que também no mesmo dia
80b20d7).
registrou um boletim de ocorrência policial; que sua inscrição para
Também se provou que o autor recebeu aviso prévio por despedida
concorrer nas eleições da CIPA não foi realizada pela reclamada,
sem justa causa em 12/07/2022 (ID 7d4b052), mesma data em que
que tenta demitir o obreiro de forma ilegal e discriminatória; que a
procurou o sindicato para lhe socorrer quanto ao registro de sua
homologação da rescisão do empregado está agendada para o dia
candidatura (ID b24973b), e no mesmo dia foi lavrado boletim de
29/07/2022, que é a data final para os registros de candidaturas na
ocorrência em que se noticia que o obreiro, quando foi efetuar sua
CIPA. Requer, em sede de tutela de urgência, a nulidade de sua
inscrição na CIPA, foi demitido da empresa (ID a9145fd).
dispensa, reintegração, inscrição para participar da eleição para
Ora, diante do que consta do boletim de ocorrência e do ofício
membro da CIPA, sob pena de nulidade do pleito eleitoral, e do
enviado pelo sindicato, e pelo fato de o ser laboral ter sido demitido
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