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TRT3 ° 3525/2022 ° Página 7244

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TRT3 28/07/2022 ° pagina ° 7244 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

ADVOGADO
RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

WALDIR BOLIVAR CANCADO
PACHECO(OAB: 82035/MG)
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

7244

pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Analiso.
Nos termos do art. 300 do NCPC: “A tutela de urgência será

Intimado(s)/Citado(s):

concedida quando houver elementos que evidenciam a

- MARCELO FERNANDES DE SOUZA

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo:”
PODER JUDICIÁRIO

E conforme previsto no art. 10, II, “a”, do ADCT, da CRFB/1988:

JUSTIÇA DO
“II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
INTIMAÇÃO

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd50bb4

internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua

proferida nos autos.

candidatura até um ano após o final de seu mandato; “.

Vistos etc.,
MARCELO FERNANDES DE SOUZA ajuizou reclamatória
trabalhista em face de NEXA RECURSOS MINERAIS, partes

Há também de se trazer à baila o texto do art. 165 da CLT:

devidamente qualificadas na inicial, alegando que foi admitido pela
reclamada em 21/08/2000, exercendo a função de operador sênior;
que no dia 01/07/2022, a ré divulgou edital de convocação para

“Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA

eleição de sua CIPA, gestão 2022/2023, abrindo prazo para as

(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal

inscrições de candidaturas pelo período de 11/07/2022 a

a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou

29/07/2022; que trabalhou das 23h do dia 09/07/2022 até às 7h do

financeiro

dia 10/07/2022, e entrou de folga nos 2 (dois) dias seguintes; que

Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador,

no dia 12/07/2022, compareceu à sede da reclamada para fazer a

em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a

inscrição de sua candidatura na CIPA, procurou o seu supervisor e

existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob

solicitou a inscrição de sua candidatura; que o supervisor se afastou

pena de ser condenado a reintegrar o empregado. ”.

por alguns minutos e retornou dizendo que, ao invés de registrar a
candidatura, iria demitir o obreiro; que no mesmo momento o
supervisor apresentou ao reclamante um aviso de dispensa com

Igualmente é o item 5.4.12 da NR-5 da Portaria 3.214/1978 do

data de 12/07/2022, no qual constava que no mesmo dia o contrato

Ministério do Trabalho e Emprego: “É vedada a dispensa arbitrária

do autor havia sido rescindido e que o aviso prévio seria

ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da

integralmente indenizado; que no mesmo dia procurou o sindicato

CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final

de sua categoria profissional para informar o ocorrido e a entidade

de seu mandato”.

sindical encaminhou ofício à ré, nos seguintes termos: “Tendo em

Compulsando os autos, verifica-se a existência de edital de

vista o impedimento do trablahador de exercer seu direito de

convocação das eleições da CIPA perante a reclamada, para a

participar das incrições das eleições da CIPA, que seja recebido o

gestão 2022/2023, com inscrições abertas de 11/07/2022 a

presente ofício como a inscrição do trabalhador acima citado, sob

29/07/2022, devendo ocorrer a eleição em 02/08/2022 (ID

pena das medidas judiciais cabíveis”; que também no mesmo dia

80b20d7).

registrou um boletim de ocorrência policial; que sua inscrição para

Também se provou que o autor recebeu aviso prévio por despedida

concorrer nas eleições da CIPA não foi realizada pela reclamada,

sem justa causa em 12/07/2022 (ID 7d4b052), mesma data em que

que tenta demitir o obreiro de forma ilegal e discriminatória; que a

procurou o sindicato para lhe socorrer quanto ao registro de sua

homologação da rescisão do empregado está agendada para o dia

candidatura (ID b24973b), e no mesmo dia foi lavrado boletim de

29/07/2022, que é a data final para os registros de candidaturas na

ocorrência em que se noticia que o obreiro, quando foi efetuar sua

CIPA. Requer, em sede de tutela de urgência, a nulidade de sua

inscrição na CIPA, foi demitido da empresa (ID a9145fd).

dispensa, reintegração, inscrição para participar da eleição para

Ora, diante do que consta do boletim de ocorrência e do ofício

membro da CIPA, sob pena de nulidade do pleito eleitoral, e do

enviado pelo sindicato, e pelo fato de o ser laboral ter sido demitido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186245

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