Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 3320/2021 ° Página 2475

  • Início
« 2475 »
TRT3 07/01/2022 ° pagina ° 2475 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021

2475

prescrição e impugnando os pedidos tecidos na petição inicial.

RESOLUÇÃO DE MÉRITO. No procedimento ordinário em

Juntou documentos e procuração.

reclamação trabalhista ajuizada na vigência da reforma trabalhista

A parte reclamante se manifestou sobre a defesa e documentos –

(Lei 13.467/17), prevalece a exigência do disposto no art. 840, §1º,

ID. 48fe10f.

da CLT, quanto à quantificação das parcelas, objeto do pedido, sob

Audiência inicial, presentes as partes, conciliação proposta e

pena extinção do pleito sem resolução de mérito, conforme consta

recusada. Foi determinada a retificação do polo passivo da

expressamente do §3º do art. 840 da CLT. Frise-se que não se

demanda para constar apenas como reclamado BANCO

exige a liquidação integral da petição inicial, com juntada de

BRADESCO S.A. sucessor do reclamado KIRTON BANK S.S. –

memória de cálculo, mas apenas a indicação, por estimativa (ou por

BANCO MÚLTIPLO - ID. 72be26c.

aproximação), do valor de cada pedido formulado. (TRT da 3.ª

Designada a realização de perícia contábil para apuração das

Região; PJe: 0010490-95.2018.5.03.0146 (RO); Disponibilização:

diferenças salariais (ID. ce133a6).

19/07/2019, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 3279; Órgão Julgador:

Laudo pericial apresentado no ID. 32c1279.

Décima Turma; Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eça).

Audiência de instrução em 31/08/2021, na qual foram ouvidos os

Aliás, o fato de a reclamada ter contestado o mérito dos pedidos

litigantes e inquiridas duas testemunhas, sendo uma de cada parte.

formulados é indício de que a petição inicial não se reveste de

Sem outras provas a produzir, foi determinado o encerramento da

qualquer vício, pelo que o princípio do contraditório restou

instrução processual.

preservado.

Razões finais orais remissivas.

Saliento que os valores dos pedidos indicados na petição inicial têm

Tentativas conciliatórias infrutíferas.

como objetivo principal definir o rito processual a ser seguido.

É o relatório.

Rejeito.

II) FUNDAMENTAÇÃO

IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS

APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES DAS NORMAS

Os valores dados aos pedidos na inicial são compatíveis com a

PROCESSUAIS AOS PROCESSOS EM CURSO

pretensão e a impugnação do reclamado é genérica, não tendo

Considerando que o presente processo foi instruído e concluso para

sequer apontado os valores que entendia coerentes com os pedidos

julgamento após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 e

deduzidos, tampouco especificado objetivamente os supostos erros

considerando a aplicabilidade imediata das normas processuais aos

ou indicado os parâmetros que deveriam ser utilizados.

processos em curso (art. 14, parte final e art. 1.046 do CPC, art. 915

Rejeito.

da CLT e Súmula nº 509 do STF), serão aplicadas a esta demanda

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

as normas de natureza processual introduzidas pela Lei nº

O valor da causa corresponde à expressão econômica da ação,

13.467/17 em cada hipótese.

possuindo finalidades tributárias e processuais, uma das quais,

RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

neste último caso, a indicação do rito a ser processado em tal ou

Chamo o feito à ordem para determinar a retificação do polo passivo

qual ação.

da demanda para constar apenas como reclamado BANCO

No caso dos autos, o reclamado apresenta genérica impugnação ao

BRADESCO S.A. sucessor do reclamado KIRTON BANK S.A. –

valor da causa, sem apontar, numérica e precisamente, as supostas

BANCO MÚLTIPLO – nos termos da Ata de ID. 72be26c.

incorreções do valor atribuído à causa na inicial, implicando sua

INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE

inevitável rejeição.

PEDIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO

Rejeito.

A petição inicial não é inepta por ausência de liquidação dos

IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

pedidos, pois,ao contrário do alegado pelo reclamado, os pedidos

O processo do trabalho rege-se pelos princípios da simplicidade e

encontram-se devidamente liquidados, tendo o reclamante atribuído

informalismo, não sendo possível invalidar os documentos juntados

valores aos pedidos conforme o comando legal previsto no

como meio de prova, sem que haja qualquer impugnação específica

parágrafo primeiro do art.840 da CLT, conforme se verifica da

em relação à sua autenticidade (artigo 830, parágrafo único, da

petição inicial, sendo evidentemente, à luz do art. 5o, inciso II, da

CLT) ou conteúdo.

CF, dispensada a elaboração de memória ou planilha de cálculos.

Rejeita-se a impugnação ofertada por ambas as partes.

Nesse sentido, a seguinte ementa: ¨RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A força probatória dos documentos em relação aos pedidos autorais

EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA

será analisada no mérito desta sentença.

DE VALOR DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

PRESCRIÇÃO TOTAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171982

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado