TRT3 07/01/2022 ° pagina ° 2475 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
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prescrição e impugnando os pedidos tecidos na petição inicial.
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. No procedimento ordinário em
Juntou documentos e procuração.
reclamação trabalhista ajuizada na vigência da reforma trabalhista
A parte reclamante se manifestou sobre a defesa e documentos –
(Lei 13.467/17), prevalece a exigência do disposto no art. 840, §1º,
ID. 48fe10f.
da CLT, quanto à quantificação das parcelas, objeto do pedido, sob
Audiência inicial, presentes as partes, conciliação proposta e
pena extinção do pleito sem resolução de mérito, conforme consta
recusada. Foi determinada a retificação do polo passivo da
expressamente do §3º do art. 840 da CLT. Frise-se que não se
demanda para constar apenas como reclamado BANCO
exige a liquidação integral da petição inicial, com juntada de
BRADESCO S.A. sucessor do reclamado KIRTON BANK S.S. –
memória de cálculo, mas apenas a indicação, por estimativa (ou por
BANCO MÚLTIPLO - ID. 72be26c.
aproximação), do valor de cada pedido formulado. (TRT da 3.ª
Designada a realização de perícia contábil para apuração das
Região; PJe: 0010490-95.2018.5.03.0146 (RO); Disponibilização:
diferenças salariais (ID. ce133a6).
19/07/2019, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 3279; Órgão Julgador:
Laudo pericial apresentado no ID. 32c1279.
Décima Turma; Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eça).
Audiência de instrução em 31/08/2021, na qual foram ouvidos os
Aliás, o fato de a reclamada ter contestado o mérito dos pedidos
litigantes e inquiridas duas testemunhas, sendo uma de cada parte.
formulados é indício de que a petição inicial não se reveste de
Sem outras provas a produzir, foi determinado o encerramento da
qualquer vício, pelo que o princípio do contraditório restou
instrução processual.
preservado.
Razões finais orais remissivas.
Saliento que os valores dos pedidos indicados na petição inicial têm
Tentativas conciliatórias infrutíferas.
como objetivo principal definir o rito processual a ser seguido.
É o relatório.
Rejeito.
II) FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES DAS NORMAS
Os valores dados aos pedidos na inicial são compatíveis com a
PROCESSUAIS AOS PROCESSOS EM CURSO
pretensão e a impugnação do reclamado é genérica, não tendo
Considerando que o presente processo foi instruído e concluso para
sequer apontado os valores que entendia coerentes com os pedidos
julgamento após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 e
deduzidos, tampouco especificado objetivamente os supostos erros
considerando a aplicabilidade imediata das normas processuais aos
ou indicado os parâmetros que deveriam ser utilizados.
processos em curso (art. 14, parte final e art. 1.046 do CPC, art. 915
Rejeito.
da CLT e Súmula nº 509 do STF), serão aplicadas a esta demanda
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
as normas de natureza processual introduzidas pela Lei nº
O valor da causa corresponde à expressão econômica da ação,
13.467/17 em cada hipótese.
possuindo finalidades tributárias e processuais, uma das quais,
RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
neste último caso, a indicação do rito a ser processado em tal ou
Chamo o feito à ordem para determinar a retificação do polo passivo
qual ação.
da demanda para constar apenas como reclamado BANCO
No caso dos autos, o reclamado apresenta genérica impugnação ao
BRADESCO S.A. sucessor do reclamado KIRTON BANK S.A. –
valor da causa, sem apontar, numérica e precisamente, as supostas
BANCO MÚLTIPLO – nos termos da Ata de ID. 72be26c.
incorreções do valor atribuído à causa na inicial, implicando sua
INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE
inevitável rejeição.
PEDIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO
Rejeito.
A petição inicial não é inepta por ausência de liquidação dos
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
pedidos, pois,ao contrário do alegado pelo reclamado, os pedidos
O processo do trabalho rege-se pelos princípios da simplicidade e
encontram-se devidamente liquidados, tendo o reclamante atribuído
informalismo, não sendo possível invalidar os documentos juntados
valores aos pedidos conforme o comando legal previsto no
como meio de prova, sem que haja qualquer impugnação específica
parágrafo primeiro do art.840 da CLT, conforme se verifica da
em relação à sua autenticidade (artigo 830, parágrafo único, da
petição inicial, sendo evidentemente, à luz do art. 5o, inciso II, da
CLT) ou conteúdo.
CF, dispensada a elaboração de memória ou planilha de cálculos.
Rejeita-se a impugnação ofertada por ambas as partes.
Nesse sentido, a seguinte ementa: ¨RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A força probatória dos documentos em relação aos pedidos autorais
EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA
será analisada no mérito desta sentença.
DE VALOR DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
PRESCRIÇÃO TOTAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171982