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TRT3 ° 3323/2021 ° Página 10612

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TRT3 05/10/2021 ° pagina ° 10612 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

10612

Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ DE FREITAS

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f273e4f
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
INTIMAÇÃO
Vistos etc.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fa85c

A parte autora postula, em tutela de urgência, seja a parte ré

proferida nos autos.

compelida a devolver sua CTPS, com a devida anotação de saída.

DECISÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Afirma que o documento se encontra na posse do empregador há
cerca de três meses. Alega que trabalhou para a primeira ré, sendo

Vistos etc.

transferido para a segunda e, quando da dispensa, não teve êxito

A parte autora postula, em tutela de urgência, seja a parte ré

no recebimento do seguro desemprego, por culpa exclusiva do

compelida a devolver sua CTPS, com a devida anotação de saída.

empregador.

Afirma que o documento se encontra na posse do empregador há

Com a inicial a parte autora juntou cópia do TRCT (Id9607e63) e do

cerca de três meses. Alega que trabalhou para a primeira ré, sendo

aviso prévio (Id836cd4d), documentos que comprovam a dispensa

transferido para a segunda e, quando da dispensa, não teve êxito

injusta do empregado.

no recebimento do seguro desemprego, por culpa exclusiva do

A concessão de tutela antecipada, na forma autorizada pelo art. 300

empregador.

do CPC, está condicionada ao convencimento sobre a

Com a inicial a parte autora juntou cópia do TRCT (Iddaea54e) e do

verossimilhança da alegação, bem como quanto ao perigo de dano

aviso prévio (Id554d827), documentos que comprovam a dispensa

na demora de se aguardar a decisão final do processo. Não cabe ao

injusta do empregado.

Juízo, nesse momento, examinar com profundidade o mérito do

A concessão de tutela antecipada, na forma autorizada pelo art. 300

conflito, sendo bastante que vislumbre mera probabilidade ou

do CPC, está condicionada ao convencimento sobre a

possibilidade da existência do direito.

verossimilhança da alegação, bem como quanto ao perigo de dano

Consoante a documentação juntada com a inicial, ainda que a parte

na demora de se aguardar a decisão final do processo. Não cabe ao

autora tenha comprovado sua dispensa injustificada, não há

Juízo, nesse momento, examinar com profundidade o mérito do

qualquer comprovação de que a CTPS esteja de posse do

conflito, sendo bastante que vislumbre mera probabilidade ou

empregador. Da mesma forma quanto às guias do Seguro

possibilidade da existência do direito.

Desemprego. Assim, ante a ausência de elementos que evidenciem

Consoante a documentação juntada com a inicial, ainda que a parte

a probabilidade do direito que justifiquem a medida de urgência

autora tenha comprovado sua dispensa injustificada, não há

pretendida sem a oitiva da parte contrária, indefiro a tutela de

qualquer comprovação de que a CTPS esteja de posse do

urgência pretendida pela parte autora.

empregador. Da mesma forma quanto às guias do Seguro

Para ajuste de pauta, antecipo a audiência anteriormente designada

Desemprego. Assim, ante a ausência de elementos que evidenciem

para o dia 19/10/2021às 11h10min.

a probabilidade do direito que justifiquem a medida de urgência

Intime-se a parte autora e proceda-se à notificação da parte ré.

pretendida sem a oitiva da parte contrária, indefiro a tutela de

SAO JOAO DEL REI/MG, 05 de outubro de 2021.

urgência pretendida pela parte autora.

BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Já designada a audiência uma para o dia 19/10/2021 às 11h, intimese a parte autora e proceda-se à notificação da parte ré.
SAO JOAO DEL REI/MG, 05 de outubro de 2021.

Processo Nº ATSum-0010509-15.2021.5.03.0076
AUTOR
GERALDO LUIZ DE FREITAS
ADVOGADO
GILBERTO DE SOUZA NETO(OAB:
174447/MG)
RÉU
ABATEDOURO PRADENSE LTDA
RÉU
AGROAVICULTURA FERREIRA E
CHAGAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197

BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0010402-78.2015.5.03.0076
ERIKA SOUSA MENEGHINI

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