TRT3 05/10/2021 ° pagina ° 10612 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10612
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ DE FREITAS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f273e4f
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fa85c
A parte autora postula, em tutela de urgência, seja a parte ré
proferida nos autos.
compelida a devolver sua CTPS, com a devida anotação de saída.
DECISÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Afirma que o documento se encontra na posse do empregador há
cerca de três meses. Alega que trabalhou para a primeira ré, sendo
Vistos etc.
transferido para a segunda e, quando da dispensa, não teve êxito
A parte autora postula, em tutela de urgência, seja a parte ré
no recebimento do seguro desemprego, por culpa exclusiva do
compelida a devolver sua CTPS, com a devida anotação de saída.
empregador.
Afirma que o documento se encontra na posse do empregador há
Com a inicial a parte autora juntou cópia do TRCT (Id9607e63) e do
cerca de três meses. Alega que trabalhou para a primeira ré, sendo
aviso prévio (Id836cd4d), documentos que comprovam a dispensa
transferido para a segunda e, quando da dispensa, não teve êxito
injusta do empregado.
no recebimento do seguro desemprego, por culpa exclusiva do
A concessão de tutela antecipada, na forma autorizada pelo art. 300
empregador.
do CPC, está condicionada ao convencimento sobre a
Com a inicial a parte autora juntou cópia do TRCT (Iddaea54e) e do
verossimilhança da alegação, bem como quanto ao perigo de dano
aviso prévio (Id554d827), documentos que comprovam a dispensa
na demora de se aguardar a decisão final do processo. Não cabe ao
injusta do empregado.
Juízo, nesse momento, examinar com profundidade o mérito do
A concessão de tutela antecipada, na forma autorizada pelo art. 300
conflito, sendo bastante que vislumbre mera probabilidade ou
do CPC, está condicionada ao convencimento sobre a
possibilidade da existência do direito.
verossimilhança da alegação, bem como quanto ao perigo de dano
Consoante a documentação juntada com a inicial, ainda que a parte
na demora de se aguardar a decisão final do processo. Não cabe ao
autora tenha comprovado sua dispensa injustificada, não há
Juízo, nesse momento, examinar com profundidade o mérito do
qualquer comprovação de que a CTPS esteja de posse do
conflito, sendo bastante que vislumbre mera probabilidade ou
empregador. Da mesma forma quanto às guias do Seguro
possibilidade da existência do direito.
Desemprego. Assim, ante a ausência de elementos que evidenciem
Consoante a documentação juntada com a inicial, ainda que a parte
a probabilidade do direito que justifiquem a medida de urgência
autora tenha comprovado sua dispensa injustificada, não há
pretendida sem a oitiva da parte contrária, indefiro a tutela de
qualquer comprovação de que a CTPS esteja de posse do
urgência pretendida pela parte autora.
empregador. Da mesma forma quanto às guias do Seguro
Para ajuste de pauta, antecipo a audiência anteriormente designada
Desemprego. Assim, ante a ausência de elementos que evidenciem
para o dia 19/10/2021às 11h10min.
a probabilidade do direito que justifiquem a medida de urgência
Intime-se a parte autora e proceda-se à notificação da parte ré.
pretendida sem a oitiva da parte contrária, indefiro a tutela de
SAO JOAO DEL REI/MG, 05 de outubro de 2021.
urgência pretendida pela parte autora.
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Já designada a audiência uma para o dia 19/10/2021 às 11h, intimese a parte autora e proceda-se à notificação da parte ré.
SAO JOAO DEL REI/MG, 05 de outubro de 2021.
Processo Nº ATSum-0010509-15.2021.5.03.0076
AUTOR
GERALDO LUIZ DE FREITAS
ADVOGADO
GILBERTO DE SOUZA NETO(OAB:
174447/MG)
RÉU
ABATEDOURO PRADENSE LTDA
RÉU
AGROAVICULTURA FERREIRA E
CHAGAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010402-78.2015.5.03.0076
ERIKA SOUSA MENEGHINI