TRT3 20/09/2021 ° pagina ° 770 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- RICHARD ALVES DE SOUZA
AGRAVANTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
ADVOGADO
ADVOGADO
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
AGRAVADO
ADVOGADO
NAS ADC 58 E 59. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Nos termos da
ADVOGADO
770
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
VIA VAREJO S/A
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RICHARD ALVES DE SOUZA
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
VIA VAREJO S/A
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
modulação de efeitos alusiva à decisão proferida pelo STF nas ADC
Intimado(s)/Citado(s):
58 e 59, não são abarcados pelos efeitos vinculantes da aludida
- VIA VAREJO S/A
decisão as sentenças transitadas em julgado que adotaram,
expressamente, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao
mês. A adoção da conjunção aditiva "e" na modulação de efeitos
PODER JUDICIÁRIO
não deixa margem para celeumas: somente não será observada a
JUSTIÇA DO
decisão do STF em relação às sentenças transitadas e julgados que
explicitaram tanto a correção monetária (IPCA-E) quanto os juros de
mora de 1% ao mês.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
de petição interposto pelo exequente por ausência de delimitação
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
dos valores incontroversos, arguida pela executada em
NAS ADC 58 E 59. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Nos termos da
contraminuta, e dele conheceu. No mérito, sem divergência, negou
modulação de efeitos alusiva à decisão proferida pelo STF nas ADC
provimento ao apelo. Unanimemente, a d. Turma conheceu do
58 e 59, não são abarcados pelos efeitos vinculantes da aludida
agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, também
decisão as sentenças transitadas em julgado que adotaram,
sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, no importe de R$
expressamente, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao
44,26, pela executada, ao final.
mês. A adoção da conjunção aditiva "e" na modulação de efeitos
Secretaria da 10a. Turma.
não deixa margem para celeumas: somente não será observada a
BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2021.
decisão do STF em relação às sentenças transitadas e julgados que
explicitaram tanto a correção monetária (IPCA-E) quanto os juros de
JOSE JESUS DE LIMA
mora de 1% ao mês.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo
de petição interposto pelo exequente por ausência de delimitação
dos valores incontroversos, arguida pela executada em
contraminuta, e dele conheceu. No mérito, sem divergência, negou
Processo Nº AP-0010444-49.2018.5.03.0068
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
RICHARD ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171362
provimento ao apelo. Unanimemente, a d. Turma conheceu do
agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, também
sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, no importe de R$
44,26, pela executada, ao final.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2021.