TRT3 04/06/2021 ° pagina ° 104 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
104
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso de:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2604ab1
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 07/04/2021;
proferida nos autos.
recurso de revista interposto em 19/04/2021), devidamente
Recurso de:ROGERIO CARLOS CAETANO
preparado (depósito recursal - ID. 5f3fe78 e ID. ce6d72e; custas ID. 06ec9dc e ID. 28edcb3), sendo regular a representação
1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO
processual (ID. 6b6e163 e ID. c8ffaac).
O reclamante, ora recorrente, requer seja suspensa a tramitação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
dos autos até que ocorra o julgamento dos embargos de declaração
TRANSCENDÊNCIA
das ADCs 58 e 59 pelo STF.
Nos termos do artigo 896-A da CLT, cabe ao Tribunal Superior do
Entretanto, considerando que o referido julgamento já foi finalizado
Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
pelo STF, a determinação de sobrestamento vindicada apenas
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
resultaria em injustificado atraso da marcha processual.
jurídica.
Nada a deferir.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos
Residuais
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em07/04/2021;
Duração do Trabalho / Adicional Noturno / Prorrogação do
recurso de revista interposto em16/04/2021), dispensado o
Horário Noturno
preparo(ID. 0818ba2 - Pág. 10), sendo regular a representação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
processual (ID. 86970c9).
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
TRANSCENDÊNCIA
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Nos termos do artigo 896-A da CLT, cabe ao Tribunal Superior do
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
jurídica.
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
está em consonância com asSúmulas nº 60, II (adicional noturno),
Atualização / Correção Monetária
366 e429 (minutos residuais), bem como em sintonia com a OJ 355
A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a decisão
da SBDI-I (intervalo interjornadas), todasdo TST.
do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de
Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão
Constitucionalidade nº 58, no sentido de que o índice a ser
recorrido e a referida Súmula do TST, não se vislumbra possível
considerado para a atualização dos créditos decorrentes de
violação de disposições de lei federal, constituciconaise divergência
condenação judicial na Justiça do Trabalho deverá ser o IPCA-E na
jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333 do TST).
fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do
Os julgadoresdecidiram com amparo nos elementos probatórios
Código Civil), o que atrai o óbice constante do art. 896 da CLT e da
contidos nos autos, inclusive no que se refere à parcela PLR.
Súmula 333 do TST.
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
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