TRT3 30/04/2021 ° pagina ° 1232 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1232
presente incidente para, em juízo positivo de retratação, sem
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
divergência, dar provimento parcial recurso interposto pelo
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
reclamante e determinar que a atualização dos débitos acolhidos
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)". Desse modo, a atualização
neste feito observe os parâmetros definidos pela ADC nº 58, em
dos débitos acolhidos neste feito deve observar os parâmetros
regular liquidação de sentença.
definidos pela ADC 58, em regular liquidação de sentença.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de abril de 2021.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade e por força da tese de
repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal e do art.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
13-A da Resolução n. 9/2015 deste Egrégio Regional, admitiu o
presente incidente para, em juízo positivo de retratação, sem
divergência, dar provimento parcial recurso interposto pelo
reclamante e determinar que a atualização dos débitos acolhidos
neste feito observe os parâmetros definidos pela ADC nº 58, em
regular liquidação de sentença.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de abril de 2021.
Processo Nº ROT-0011227-62.2017.5.03.0040
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO
HELENA DE MARCO GUIMARAES
PENA ASSIS(OAB: 176075/MG)
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
RECORRIDO
PH AQUINO TERRAPLENAGEM
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE MORAIS
SOUZA(OAB: 129573/MG)
ADVOGADO
ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE
AQUINO(OAB: 141552/SP)
RECORRIDO
PH TERRAPLANAGEM - EIRELI EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE DE MORAIS
SOUZA(OAB: 129573/MG)
ADVOGADO
ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE
AQUINO(OAB: 141552/SP)
TESTEMUNHA
ALDAIR JOSE DA COSTA
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº RORSum-0011108-29.2020.5.03.0030
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
JEAN CHARLES SANTOS LIMA
ADVOGADO
GABRIEL LUCAS VIEGAS(OAB:
184198/MG)
RECORRIDO
PRESTAR SERVICE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
SANDERS ALVES AUGUSTO(OAB:
112898/MG)
ADVOGADO
MATHEUS LEAO DE
CARVALHO(OAB: 128556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH AQUINO TERRAPLENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
interposto pelo reclamante, porquanto próprio e tempestivo,
EMENTA:JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO
preenche os demais pressupostos legais de admissibilidade; no
DO DÉBITO. Consoante decisão do Excelso STF, em sede de
mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, confirmando a
repercussão geral, no julgamento da ADC nº 58, verbis: "os
decisão objurgada, mantendo a sentença de origem por seus
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, da
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
CLT, vencida a eminente Desembargadora Paula Oliveira Cantelli
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
que dava provimento ao apelo do autor para condenar a ré ao
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166055