TRT3 12/02/2020 ° pagina ° 6735 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
em 2019, dentro do prazo legal.
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encerrou o vínculo de emprego com o reclamado.
Ao revés, a análise conjunta da ficha financeira de janeiro de 2019
(fls.70) e do extrato bancário de fls.16, trazido com a inicial,
evidencia que o reclamante só recebeu as aludidas férias em
PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO
17/01/2019, não tendo o reclamado comprovado que quitou a citada
Natureza salarial das parcelas previstas no art. 28, caput, sendo
verba a contento, no prazo previsto em lei (art.145 da CLT).
indenizatórias exclusivamente as constantes do art. 28, §9º, da Lei
De acordo com o entendimento consignado pelo C. TST, por meio
8.212/91.
da Súmula 450, é devido o pagamento em dobro da remuneração
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT).
das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da
Correção monetária na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do
CLT, quando, ainda que gozadas, na época própria, o empregador
C.TST quanto às prestações de trato sucessivo, acaso deferidas.
tiver descumprido o prazo previsto no art.145 do mesmo diploma
De acordo com a decisão do E. STF, no julgamento da Medida
legal.
Cautelar intentada na Reclamação Constitucional nº 22.012/RS,
Assim, não provando o Município reclamado que quitou as férias no
foram suspensos os efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST,
prazo legal, ônus que lhe incumbia, julgo parcialmente procedente
por ocasião do julgamento do processo 479-60.2011.5.04.0231-
o pedido e condeno o réu ao novo pagamento, de forma simples
ArgInc, que fixava o IPCA-E como índice de atualização monetária
(vez que já recebidas), das referidas férias mais 1/3, no mesmo
dos débitos trabalhistas.
valor quitado em janeiro de 2019 (folha nº 02 férias - fls.70 do
A decisão do C. TST foi no sentido de declarar a
arquivo em PDF).
inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", prevista
Julgo improcedente o pleito relativo a "todos os reflexos legais",
no art. 39, da lei 8.177/91 e a fim de evitar o vazio normativo,
ante a inexistência de previsão legal no aspecto.
estabelecer o IPCA-E, com índice de correção.
Contudo, em 05.12.2017, a 2ª Turma do STF julgou o mérito da
Reclamação acima mencionada, oportunidade em que cassou a
DEDUÇÃO. COMPENSAÇÃO.
liminar deferida, fazendo prevalecer, assim, novamente, a íntegra a
Ante a natureza das parcelas deferidas e teses da defesa, não há
decisão pelo Pleno do TST, inclusive quanto à modulação dos
dedução a ser determinada.
efeitos, que definiu a data de 25/03/2015 o marco inicial para a
De igual sorte, não há falar em compensação, por não haver dívida
incidência do referido índice.
trabalhista do reclamante em face do reclamado (art.368 do CC).
Outrossim, no dia 11/04/2019, o Pleno deste Eg.TRT da 3ª Região
acolheu a Arguição de Inconstitucionalidade da integralidade do
disposto no §7º do art.879 da CLT, com a redação dada pela Lei
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
13.467/2017, bem como da expressão "equivalentes à TRD",
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da
disposta no caput do art.39 da Lei 8.177/91, o que vincula este
Lei nº. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova
Juízo (art.927, V, do CPC).
legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos
Nesse sentido é o texto da recente Súmula 73 deste Eg. TRT da 3ª
honorários advocatícios de sucumbência.
Região (RA 67/2019, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23, 24
No caso, como não houve pedido julgado totalmente improcedente
e 25/04/2019).
e porque esta Magistrada considera que o acolhimento do pedido,
Logo, para apuração da correção monetária, deverá ser aplicada a
em quantidade inferior à postulada, não caracteriza sucumbência
TR até 24/03/2015 e o IPCA-E, a partir de então.
parcial, pois a verba requerida restou acolhida, não há honorários
Após a correção monetária, deverão ser aplicados juros de mora na
advocatícios a serem deferidos ao Município reclamado.
forma do art.1º-F da Lei 9.494/1997.
Registro, ainda, que o reclamante está desassistido.
IMPOSIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 114, VIII, da Constituição, determina-se a
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, nos termos do
incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas que
art. 790, §3º, da CLT, ante a declaração de hipossuficiência de
integrem o salário de contribuição do obreiro (arts. 28 e 43 da Lei
fls.04 do PDF, por estar o reclamante desassistido e porque já se
8212/91), limitando-se o recolhimento ao objeto pecuniário da
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