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TRT3 ° 2684/2019 ° Página 7790

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TRT3 18/03/2019 ° pagina ° 7790 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019

7790

esclarecendo, como o depoente estava vindo a Jaíba várias vezes e

reclamante, porque 'tem pouco conhecimento e os entregou do jeito

perdendo viagem, disse a Flamarion que não viria mais e este

que recebeu ao advogado', Dr. Renilson; que a fazenda em que o

arrumou Hamilton, que também tinha sido funcionário da fazenda e

reclamante trabalhava, onde eram produzidas bananas, não foi

continuava prestando serviços a ele, para vir a Jaíba, tendo sido o

vendida; que, melhor esclarecendo, uma parte da referida fazenda,

Hamilton quem conseguiu recuperar os equipamentos acima; que

que não era produtiva, foi vendida para 'Marquinho Ribeiro', não

Hamilton trabalhou 'fichado' na fazenda entre Abril e junho de 2015,

sabendo o depoente dizer quando foi feita essa venda; que também

como encarregado, sendo que ele começou a prestar os serviços

não sabe se foi o reclamante quem negociou essa venda com o

acima em Jaíba, para Flamarion, quando o depoente disse que não

'Marquinho Ribeiro'; que o depoente também não sabe se havia

o faria mais, tendo isso ocorrido já em 2016, não lembrando o

guarda onde o reclamante trabalhava, 'porque era ele quem tomava

depoente o mês, acreditando que isso já aconteceu no fim do

conta enquanto trabalhava por lá, porque ficou essa troca de

referido ano, porque o reclamante 'ficou muito tempo com o

favores, enquanto ele dava informações pro Flamarion" (depoimento

maquinário; que o depoente não se recorda de quem foram as

pessoal dos reclamados - fls. 152/153).

reclamatórias em que houve revelia; que em 2016, não lembrando o
mês ou a época, Flamarion disse ao depoente que passasse no

"que o depoente trabalhou para a reclamada do final de outubro de

Posto do 'Miltão', que fica na Vila NS-2, para verificar a questão de

2015 ao final de junho de 2016, sem CTPS assinada, como guarda,

contas que estavam sendo cobradas do mesmo, de valor elevado,

sendo que o depoente olhava três almoxarifados, umas roçadeiras,

relativas a combustíveis; que o depoente esteve lá e pagou a parte

carroças, burros, além do que o depoente ligava a bomba a noite;

que era de Flamarion; que o depoente procurou Adna, no serviço

que o depoente ligou a bomba até Fevereiro de 2016, quando a luz

dela, porque ela tinha trabalhado no escritório e ela separou as

foi cortada; que quem contratou o depoente foi o reclamante; que o

notas para o depoente, que eram de combustíveis devidos por

depoente recebia por mês, sendo que quem pagava ao depoente

Flamarion, tendo sobrado uns R$14.000,00 ou R$16.000,00 de

em dinheiro, em mãos, era o reclamante; que o reclamante era o

notas, que se referiam a abastecimentos de equipamentos feitos

gerente da fazenda na época em que o depoente trabalhou lá; que

pelo reclamante, mas para trabalhar na firma dele; que o depoente

o depoente deixou de trabalhar para Flamarion porque 'nos

não sabe o que ocorreu com essas notas, porque depois disso,

primeiros meses estava até bom, mas depois que cortou a luz até

'Miltão também nunca mais ligou no escritório'; que como o

comida faltou lá aí eu pedi a contas e fui embora'; que o depoente

depoente estava perto da fazenda, foi até lá e descobriu que já não

trabalhava 'direto, porque eu morava lá', na fazenda; que o

havia mais nada no local, não havendo mais portas nos alojamentos

reclamante também morava na fazenda, sendo que quando o

e até a lataria do ônibus da fazenda tinha sido furtada; que estavam

depoente deixou de trabalhar lá, ele continuou morando no local;

desmontando um galpão que havia na fazenda, mas o

que, melhor esclarecendo, o reclamante ficava na fazenda de

desmontavam de dia e durante a noite terceiros iam até lá e

segunda a sexta-feira e 'no sábado, por um acaso, ele ia lá',

furtavam o que havia sido desmontado; que o depoente arrumou um

querendo o depoente dizer com isso que nem todo sábado o

PM reformado que lhe forneceu um pessoal para fazer guarda na

reclamante ia à fazenda; que nos fins de semana, o depoente não

fazenda até o término do desmonte do galpão; que Adna sabia o

sabe onde o reclamante ficava; que o local onde o reclamante

que era de Flamarion e o que era do reclamante, porque na fazenda

ficava na fazenda era um dormitório, sendo que havia 18 quartos na

não tinha trator de esteira e não se usava caçamba; que Adna

fazenda; que o depoente ligava a bomba para irrigar plantio de

deixou de trabalhar para Flamarion no final de 2015, tendo ido

bananas; que no período em que o depoente trabalhou na fazenda

trabalhar na fazenda vizinha, chamada de Buraco da Coruja, onde o

não houve saques na propriedade, mas o depoente ficou sabendo

depoente a encontrou; que a única Juvani que o depoente

que antes do depoente ir trabalhar lá, houve, mas o depoente não

conheceu era a esposa do reclamante, mas ela não trabalhou para

sabe dizer o que foi saqueado lá; que no período em que o

Flamarion; que Juvani chegou a vir a Monte Azul no lugar do

depoente trabalhou na fazenda, o escritório, os dormitórios e os

reclamante, como preposta de Flamarion; que o reclamante

almoxarifados estavam intactos" (testemunha Iranildo Fonseca

entregou documentos para o depoente, assim que o depoente

Costa - f. 153).

começou a vir representar Flamarion e encontrou com ele, momento
em que ele disse que não viria mais ser preposto de Flamarion e lhe

"que o depoente trabalhou para o Flamarion, na empresa de

entregou a referida documentação; que o depoente não sabe dizer

propriedade dele, chamada 'Conserva de Estradas Ltda', de 1984 a

a que se referem os documentos que lhe foram entregues pelo

2013, com intervalos entre um contrato e outro, como encarregado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683

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