TRT3 18/03/2019 ° pagina ° 7789 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
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em 2015/2016 eram as mesmas que o depoente tinha quando
empreiteira do DER; que parte das máquinas que o depoente
gerenciou a fazenda em 2014, 'com o anexo dos problemas
locava para a referida empreiteira eram suas e também locava para
financeiros'; que em 2015 e 2016, o depoente tinha procuração
ela "o trator que o Flamarion me passou na época"; que no fim de
pública outorgada pelo reclamado Flamarion, registrada em um
Novembro de 2016 o depoente devolveu o trator a Flamarion,
cartório de Belo Horizonte, salvo engano, o 'Jaguarão'; que após a
porque ele registrou um boletim de ocorrência contra o mesmo,
CEMIG cortar a luz da fazenda em Março de 2016, o depoente
"como se o depoente tivesse pego esse equipamento para si", mas
conversou com o Flamarion e disse a ele que se não vendesse
na verdade, Flamarion o tinha deixado consigo, "a título de
alguns dos lotes, não conseguiria saldar suas dívidas; que como
empréstimo e pagamento, porque não vinha um centavo para eu
estava havendo muitas cobranças por parte dos funcionários e o
sair de Jaíba e vir a Monte Azul", para atuar como preposto, bem
depoente já não suportava a situação, fez uma reunião com eles,
como para que pudesse as negociações em nome dele; que além
explicou a situação da fazenda e os orientou a ingressarem com
do trator, também ficaram com o depoente a roçadeira que era
reclamações trabalhistas em busca de seus direitos; que o próprio
acoplada nele e a Saveiro com a qual o depoente rodava, os quais
depoente assim procederia, mas Flamarion lhe propôs que lhe
também foram devolvidos a ele em Novembro de 2016; que o
passaria alguns equipamentos 'de roça', que seriam um trator e uma
depoente trabalhava das 07h às 18h, de segunda a sexta-feira, e
Saveiro em que o depoente andava, mas ele terminou não
em uns 2 sábados por mês, das 07h às 11h, em 2015/2016"
passando os mesmos para o depoente; que Flamarion pediu ao
(depoimento pessoal do reclamante - fls. 151/152)
depoente que o ajudasse a negociar suas dividas com os
trabalhadores e fornecedores; que o depoente arrumou comprador
"que entre 2015 e 2016 houve 'uma troca de favores' entre o
para alguns lotes que Flamarion tinha adquirido em 2012, que era o
reclamante e Flamarion, porque este estava encerrando as
'Marcos F. Ribeiro'; que Marcos tinha receio de que as terras que
atividades de sua fazenda e estava tendo muitas ações trabalhistas
adquiriu lhe fossem tomadas em razão das inúmeras reclamações
dos funcionários; que o reclamante estava vindo a Monte Azul atuar
trabalhistas que foram ajuizadas contra Flamarion; que Marcos
como preposto de Flamarion a troca de utilizar os equipamentos da
então propôs que quitaria os acordos trabalhistas e após o
fazenda que eram caçamba, trator, Saveiro, F-4000, roçadeira,
pagamento deles, o que sobrasse, ele pagaria a Flamarion, tendo
carreta de trator, uma moto 'que tá sumida', assim como a roçadeira
assim procedido; que o depoente frequentou a fazenda até
e carreta de trator, os quais ele estava usando em uma firma dele
julho/agosto de 2016, quando a maior parte dos créditos trabalhistas
de prestação de serviços ao DER; que após registro de Boletim de
já estava negociada, passando a partir daí a negociar com os
Ocorrência, porque o reclamante parou de vir a Monte Azul
fornecedores, mas como estes eram externos, o depoente ia a
representar Flamarion e houve reclamatórias que correram a
Fazenda só aos sábados, para ver como estava a estrutura, porque
revelia, o filho de Flamarion mandou que o depoente recolhesse os
havia animais na fazenda e continuava trabalhando lá 'um guarda',
equipamentos acima e os guardasse em uma outra fazenda,
a quem o depoente tinha de dar uma assistência; que o depoente
também de propriedade de Flamarion, chamada Tapuio I, situada
trabalhou dessa forma até 26/11/2016, quando entregou a
no Município de Janaúba; que o Boletim de Ocorrência foi
Flamarion, por meio do preposto Antônio, a documentação relativa
registrado, porque o depoente veio a Jaíba umas 10 vezes atrás do
às negociações que fez em seu nome; que a entrega de
reclamante, em busca dos equipamentos, mas não conseguia os
equipamentos rurais ao reclamante, em razão do contrato de
mesmos de volta; que a partir daí quem passou a representar o
trabalho, seria feita em 2016, mas não chegou a se concretizar; que
Flamarion em Juízo, nesta Vara, foi o depoente, com o Dr. Renilson;
houve um contrato de trabalho anterior entre o depoente e o
que o reclamante tinha dito que tinha vendido o trator para pagar
Flamarion, entre 2012 e Setembro de 2014, acerca do qual, quando
dívidas da empresa de Flamarion, mas quando a Polícia Civil foi
o depoente saiu, 'recebeu tudo que lhe era devido e não tem nada a
atrás dele, ele devolveu o trator e a Saveiro; que antes disso o
reclamar'; que até o fim de Julho de 2016, havia guarda na fazenda,
depoente tinha conseguido pegar com o reclamante uma máquina
sendo que depois disso passou a não haver mais ninguém lá e
de solda, uma caçamba, a F-4000, um gerador, uma policorte; que
passaram a ocorrer saques na fazenda; que até Março de 2016,
o depoente não sabe dizer se entre 2015 e 2016, no período em
enquanto houve energia elétrica na fazenda, o depoente ficava
que houve a 'troca de favores' acima, se o reclamante recebia
alojado na mesma, de segunda a sexta-feira, deixando de fazê-lo a
alguma coisa de Flamarion ou não, 'porque isso foi combinado entre
partir do corte de energia; que a partir de Maio de 2016 o depoente
eles'; que o depoente não sabe se em 2015/2016 o reclamante tinha
passou a fazer atividades de locações de máquinas para uma
procuração para atuar em nome de Flamarion; que, melhor
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