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TRT3 ° 2684/2019 ° Página 7789

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TRT3 18/03/2019 ° pagina ° 7789 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019

7789

em 2015/2016 eram as mesmas que o depoente tinha quando

empreiteira do DER; que parte das máquinas que o depoente

gerenciou a fazenda em 2014, 'com o anexo dos problemas

locava para a referida empreiteira eram suas e também locava para

financeiros'; que em 2015 e 2016, o depoente tinha procuração

ela "o trator que o Flamarion me passou na época"; que no fim de

pública outorgada pelo reclamado Flamarion, registrada em um

Novembro de 2016 o depoente devolveu o trator a Flamarion,

cartório de Belo Horizonte, salvo engano, o 'Jaguarão'; que após a

porque ele registrou um boletim de ocorrência contra o mesmo,

CEMIG cortar a luz da fazenda em Março de 2016, o depoente

"como se o depoente tivesse pego esse equipamento para si", mas

conversou com o Flamarion e disse a ele que se não vendesse

na verdade, Flamarion o tinha deixado consigo, "a título de

alguns dos lotes, não conseguiria saldar suas dívidas; que como

empréstimo e pagamento, porque não vinha um centavo para eu

estava havendo muitas cobranças por parte dos funcionários e o

sair de Jaíba e vir a Monte Azul", para atuar como preposto, bem

depoente já não suportava a situação, fez uma reunião com eles,

como para que pudesse as negociações em nome dele; que além

explicou a situação da fazenda e os orientou a ingressarem com

do trator, também ficaram com o depoente a roçadeira que era

reclamações trabalhistas em busca de seus direitos; que o próprio

acoplada nele e a Saveiro com a qual o depoente rodava, os quais

depoente assim procederia, mas Flamarion lhe propôs que lhe

também foram devolvidos a ele em Novembro de 2016; que o

passaria alguns equipamentos 'de roça', que seriam um trator e uma

depoente trabalhava das 07h às 18h, de segunda a sexta-feira, e

Saveiro em que o depoente andava, mas ele terminou não

em uns 2 sábados por mês, das 07h às 11h, em 2015/2016"

passando os mesmos para o depoente; que Flamarion pediu ao

(depoimento pessoal do reclamante - fls. 151/152)

depoente que o ajudasse a negociar suas dividas com os
trabalhadores e fornecedores; que o depoente arrumou comprador

"que entre 2015 e 2016 houve 'uma troca de favores' entre o

para alguns lotes que Flamarion tinha adquirido em 2012, que era o

reclamante e Flamarion, porque este estava encerrando as

'Marcos F. Ribeiro'; que Marcos tinha receio de que as terras que

atividades de sua fazenda e estava tendo muitas ações trabalhistas

adquiriu lhe fossem tomadas em razão das inúmeras reclamações

dos funcionários; que o reclamante estava vindo a Monte Azul atuar

trabalhistas que foram ajuizadas contra Flamarion; que Marcos

como preposto de Flamarion a troca de utilizar os equipamentos da

então propôs que quitaria os acordos trabalhistas e após o

fazenda que eram caçamba, trator, Saveiro, F-4000, roçadeira,

pagamento deles, o que sobrasse, ele pagaria a Flamarion, tendo

carreta de trator, uma moto 'que tá sumida', assim como a roçadeira

assim procedido; que o depoente frequentou a fazenda até

e carreta de trator, os quais ele estava usando em uma firma dele

julho/agosto de 2016, quando a maior parte dos créditos trabalhistas

de prestação de serviços ao DER; que após registro de Boletim de

já estava negociada, passando a partir daí a negociar com os

Ocorrência, porque o reclamante parou de vir a Monte Azul

fornecedores, mas como estes eram externos, o depoente ia a

representar Flamarion e houve reclamatórias que correram a

Fazenda só aos sábados, para ver como estava a estrutura, porque

revelia, o filho de Flamarion mandou que o depoente recolhesse os

havia animais na fazenda e continuava trabalhando lá 'um guarda',

equipamentos acima e os guardasse em uma outra fazenda,

a quem o depoente tinha de dar uma assistência; que o depoente

também de propriedade de Flamarion, chamada Tapuio I, situada

trabalhou dessa forma até 26/11/2016, quando entregou a

no Município de Janaúba; que o Boletim de Ocorrência foi

Flamarion, por meio do preposto Antônio, a documentação relativa

registrado, porque o depoente veio a Jaíba umas 10 vezes atrás do

às negociações que fez em seu nome; que a entrega de

reclamante, em busca dos equipamentos, mas não conseguia os

equipamentos rurais ao reclamante, em razão do contrato de

mesmos de volta; que a partir daí quem passou a representar o

trabalho, seria feita em 2016, mas não chegou a se concretizar; que

Flamarion em Juízo, nesta Vara, foi o depoente, com o Dr. Renilson;

houve um contrato de trabalho anterior entre o depoente e o

que o reclamante tinha dito que tinha vendido o trator para pagar

Flamarion, entre 2012 e Setembro de 2014, acerca do qual, quando

dívidas da empresa de Flamarion, mas quando a Polícia Civil foi

o depoente saiu, 'recebeu tudo que lhe era devido e não tem nada a

atrás dele, ele devolveu o trator e a Saveiro; que antes disso o

reclamar'; que até o fim de Julho de 2016, havia guarda na fazenda,

depoente tinha conseguido pegar com o reclamante uma máquina

sendo que depois disso passou a não haver mais ninguém lá e

de solda, uma caçamba, a F-4000, um gerador, uma policorte; que

passaram a ocorrer saques na fazenda; que até Março de 2016,

o depoente não sabe dizer se entre 2015 e 2016, no período em

enquanto houve energia elétrica na fazenda, o depoente ficava

que houve a 'troca de favores' acima, se o reclamante recebia

alojado na mesma, de segunda a sexta-feira, deixando de fazê-lo a

alguma coisa de Flamarion ou não, 'porque isso foi combinado entre

partir do corte de energia; que a partir de Maio de 2016 o depoente

eles'; que o depoente não sabe se em 2015/2016 o reclamante tinha

passou a fazer atividades de locações de máquinas para uma

procuração para atuar em nome de Flamarion; que, melhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683

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