TRT3 26/09/2018 ° pagina ° 5688 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
5688
Custas processuais de R$359,51 pela reclamante, incidentes sobre
PODER JUDICIÁRIO
R$17.975,32, valor dado à causa, de cujo recolhimento está
JUSTIÇA DO TRABALHO
dispensado por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Fundamentação
Processo já retirado de pauta.
DECISÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente aos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante busca a
tutela provisória de urgência satisfativa (tutela antecipada de
Assinatura
urgência) que lhe permita a imediata habilitação no programa do
CATAGUASES, 26 de Setembro de 2018.
seguro desemprego, fundado no argumento de dispensa sem justa
causa e omissão de fornecimento de documentos rescisórios.
MARISA FELISBERTO PEREIRA
O documento anexado sob o ID. f2b3c4f (aviso prévio do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
empregador)comprova a dispensa imotivada e autoriza, em sede
Despacho
de cognição sumária, um juízo de probabilidade do direito invocado
Processo Nº RTOrd-0010881-41.2018.5.03.0052
AUTOR
ALINE CAMPOS MELLO
ADVOGADO
THOMAS FRANCKLIN
BARBOSA(OAB: 167487/MG)
ADVOGADO
PETERSON NETTO POYARES(OAB:
103832/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DANIELLE ABREU CARLOS(OAB:
130013/MG)
(fumus boni iuris), estando caracterizada também a situação de
perigo iminente pela demora processual (periculum in mora), pois
realização prática do direito postulado visa à subsistência do(a)
reclamante.
Isto posto, concedo liminarmente a tutela de urgência antecedente
autorizo a habilitação no programa do seguro-desemprego, este
desde que preencha os requisitos legais para tanto, cuja aferição
Intimado(s)/Citado(s):
que dar-se-á na esfera administrativa e não judicial.
- ALINE CAMPOS MELLO
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
Para fins de otimização do procedimento, os alvarás seguem
insertos nesta decisão interlocutória, cabendo ao reclamante
apresentá-los, em conjunto com a CTPS, aos órgãos responsáveis
pelas providências determinadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Fundamentação
Vistos os autos.
OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO DO TRABALHADOR NO
Incluo o feito na pauta do dia 17/10/2018, às 11h, para tentativa de
PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO
conciliação.
A Excelentíssima Doutora MARISA FELISBERTO PEREIRA, Juíza
Intimem-se as partes.
do Trabalho da Vara do Trabalho de Cataguases-MG, no uso de
Assinatura
suas atribuições constitucionais e legais, DETERMINA ao
CATAGUASES, 26 de Setembro de 2018.
MINISTÉRIO DO TRABALHO e/ou aos demais órgãos
competentes que, à vista deste OFÍCIO expedido nos autos do
MARISA FELISBERTO PEREIRA
Processo Judicial Eletrônico nº 0011467-78.2018.5.03.0052
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INSTAURE o procedimento administrativo necessário à habilitação
Decisão
de ANTONIO FERNANDO OSCAR SILVA no Programa do Seguro-
Processo Nº RTOrd-0011467-78.2018.5.03.0052
AUTOR
ANTONIO FERNANDO OSCAR SILVA
ADVOGADO
RAFAEL VARGAS PONTE(OAB:
90275/MG)
RÉU
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE
DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
Desemprego, conforme dados contratuais abaixo inseridos, desde
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO OSCAR SILVA
que preenchidos os requisitos legais para tanto, cuja aferição
compete ao próprio Órgão na esfera administrativa.
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DADOS CONTRATUAIS:
1. Empregador e CNPJ: RÉU: COOP DOS PRODUTORES DE
LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124536