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TRT3 ° 2569/2018 ° Página 5687

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TRT3 26/09/2018 ° pagina ° 5687 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018

5687

Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- MICHELE RODRIGUES BEGHINE PEREIRA

CATAGUASES, 26 de Setembro de 2018.

MARISA FELISBERTO PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Audiência para oitiva de testemunha designada para o dia
23/10/2018, às 12h30, no Juízo Deprecado da 2ª Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTSum-0011465-11.2018.5.03.0052
AUTOR
PATRICIA APARECIDA AVELINO
BRAGA BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO OLIMPIO VIEIRA(OAB:
177146/MG)
RÉU
MARCELO BARCELLOS
RÉU
ROBERTO BARCELLOS
RÉU
MARCIO BARCELLOS

da Zona Leste de São Paulo - SP (TRT 2ª Região - CartPrec
Intimado(s)/Citado(s):

1001327-91.2018.5.02.0602). I.

- PATRICIA APARECIDA AVELINO BRAGA BARBOSA

Assinatura
CATAGUASES, 26 de Setembro de 2018.

MARISA FELISBERTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010892-70.2018.5.03.0052
AUTOR
NELIO DE SOUZA STEFANO
ADVOGADO
ANGELICA MARCAL PACIFICO(OAB:
184653/MG)
ADVOGADO
HOSENCLEVER DE SOUZA
PACHECO FILHO(OAB: 164277/MG)
RÉU
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
GABRIELA JESSICA DA
SILVEIRA(OAB: 167498/MG)
ADVOGADO
karla Pereira Fortuna(OAB:
105143/MG)

Fundamentação
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT.
FUNDAMENTOS
No caso dos autos, a reclamante formulou o pedido de pagamento
de pagamento da multa prevista no art. 467/CLT (item "h ", do rol
petitório) sem apontar o valor devido, contrariando a norma do
inciso I do artigo 852-B da CLT, que não excepciona nenhuma

Intimado(s)/Citado(s):

verba da exigibilidade de liquidação prévia nas demandas

- PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA

submetidas ao rito sumaríssimo.
Assim, da forma como aforada a demanda, torna-se impossível a
sua constituição e, consequentemente, o seu desenvolvimento

PODER JUDICIÁRIO

válido e regular.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Ressalto que no procedimento sumaríssimo não é cabível emenda

Fundamentação
Vistos os autos.
Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo o recurso
ordinário interposto pelo reclamante, uma vez que presentes os
pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade de
representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do
direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e interesse para
recorrer).
Vista à parte contrária pelo prazo legal.
Decorrido o prazo assinado, encaminhem-se os autos eletrônicos
ao Egrégio TRT da 3ª Região.
Assinatura

(art. 852-B, § 1º, CLT), razão pela qual fica rejeitada a emenda
apresentada pelo autor em Id 6cfa93d.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, tendo em
vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos.
DISPOSITIVO
O Juízo da Vara do Trabalho de CATAGUASES-MG suscita, ex
officio, a preliminar de ausência de pressuposto de desenvolvimento
processual válido e EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA quePATRICIA APARECIDA
AVELINO BRAGA BARBOSA move em face de MARCELO
BARCELLOS, ROBERTO BARCELLOS e MÁRCIO BARCELLOS,
na forma do artigo 485, I e IV, do NCPC c/c artigo 852-B, § 1º, da
CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124536

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