TRT3 16/08/2018 ° pagina ° 15752 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
INTIMEM-SE AS PARTES.
15752
imóvel descrito no id (40ebb74), objeto de penhora no processo
supracitado. Afirma, ainda, ter adquirido o propalado imóvel de
plena boa-fé, ainda que, confessam tê-lo feito após a propositura da
Assinatura
Reclamação Trabalhista em curso. Requerem a suspensão da
VARGINHA, 15 de Agosto de 2018.
hasta pública e a procedência dos Embargos apresentados.
REINALDO DE SOUZA PINTO
Instada a se manifestar, a embargada, apresenta manifestação aos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
presentes embargos (idca170cc) e, em sede de preliminar, alegou
Sentença
intempestividade dos embargos de terceiros e, no mérito, que os
Processo Nº ET-0010662-44.2018.5.03.0079
EMBARGANTE
ELIANE MARIA MOREIRA
DAMASCENO
ADVOGADO
MAURO GAMA ESTEVES(OAB:
99612/MG)
EMBARGANTE
OTACILIO ANTONIO DAMASCENO
ADVOGADO
MAURO GAMA ESTEVES(OAB:
99612/MG)
EMBARGADO
RPET RECICLAGEM LTDA
EMBARGADO
REINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURO GAMA ESTEVES(OAB:
99612/MG)
EMBARGADO
LEILA APARECIDA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
WILLIAM GONCALVES CUNHA(OAB:
150021/MG)
EMBARGADO
ESMERALDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURO GAMA ESTEVES(OAB:
99612/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
embargantes não tiveram o devido zelo na aquisição do imóvel
litigado, vez que contra a reclamada já havia tanto reclamação
trabalhista, quanto desconsideração da personalidade jurídica
deferida. Assim, alega fraude à execução e, portanto, requer
improcedência dos embargos de terceiro e deferimento de benefício
da justiça gratuita.
Tudo visto e examinado.
DECIDO
PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE
Alega a embargada que os embargantes interpuseram
- ELIANE MARIA MOREIRA DAMASCENO
- ESMERALDA DE OLIVEIRA
- LEILA APARECIDA DE SOUSA SANTOS
- OTACILIO ANTONIO DAMASCENO
- REINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
intempestivamente o recurso. Pois bem.
Reza o CPC, no art. 1048: Os embargos podem ser opostos a
qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não
transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até
5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas
PODER JUDICIÁRIO
sempre antes da assinatura da respectiva carta.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA-MG
Como é sabido, os prazos trabalhistas contam-se em dias úteis e
conforme se detém dos autos, a ciência pelos embargantes se deu
em 03 de julho do corrente, findando-se o prazo em 10 de julho.
Sendo a interposição dos embargos de terceiro em 09 de julho de
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
2018, não há de se falar em intempestividade, rejeitando-se,
portanto, a preliminar.
Portanto, próprios e tempestivos, conheço dos embargos de terceiro
RELATÓRIO
aviados.
MÉRITO
OTACÍLIO ANTÔNIO DAMASCENO E ELIANE MARIA MOREIRA
DAMASCENO interpõem Embargos de Terceiro na Ação de nº
Quanto ao mérito, contudo, não assiste razão os embargantes.
00108951220165030079, em que litigam LEILA APARECIDA DE
SOUSA (reclamante) X RPET RECICLAGEM LTDA (reclamada),
alegando, em síntese, serem os devidos proprietários do bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122886
Não há dúvidas que a aquisição do imóvel se deu em período
posterior a distribuição da ação trabalhista, bem como após a