TRT3 23/07/2018 ° pagina ° 116 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
116
apelo.
OITAVA TURMA
Registro que a indicação do inteiro teor do acórdão regional no
Processo nº 0011635-49.2016.5.03.0182 RO/RR
início das razões recursais, totalmente dissociada das razões de
RECORRENTE: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE
reforma, sem a demonstração analítica entre os dispositivos de lei
ALIMENTOS LTDA.
supostamente ofendidos e o fundamento jurídico adotado pelo
RECORRIDOS: SUPER LIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Tribunal, não atende às determinações da mencionada exigência
- ME, SNA CONSERVAÇÃO & LIMPEZA LTDA - ME, MART MINAS
legal.
DISTRIBUIÇÃO LTDA , JOSÉ MAURICIO DA SILVA COSTA.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 27.02.2018;
Publique-se e intimem-se.
recurso de revista interposto em 07.03.2018), devidamente
Assinatura
preparado (depósito recursal - Id a730ec5; custas - Id d3027c7),
BELO HORIZONTE, 11 de Julho de 2018.
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO
Em relação à responsabilidade subsidiária, o recurso de revista não
pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I
do §1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
Decisão
Processo Nº RO-0011635-49.2016.5.03.0182
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE(OAB:
121526/MG)
RECORRENTE
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
83096-A/MG)
RECORRIDO
SUPER LIMP SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RECORRIDO
SNA CONSERVACAO & LIMPEZA
LTDA - ME
RECORRIDO
JOSE MAURICIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE CAVALCANTE
CARNEIRO(OAB: 172245/MG)
RECORRIDO
MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE(OAB:
121526/MG)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
83096-A/MG)
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo.
Saliento que não socorre ao recorrente a indicação de trecho da
sentença, porquanto não se trata a hipótese dos autos de rito
sumaríssimo em que se mantém a sentença pelos seus próprios
fundamentos.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 11 de Julho de 2018.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO DA SILVA COSTA
- MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121804
Decisão
Processo Nº RO-0010093-69.2015.5.03.0072
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
ADVOGADO
FELIPE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 137999/MG)
ADVOGADO
GILIANE MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 141910/MG)
ADVOGADO
RODRIGO RIBEIRO SANTOS(OAB:
97659/MG)