TRT3 19/07/2018 ° pagina ° 1467 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO
ADVOGADO
1467
SHEILLA PFEFFER GEBER - ME
ANTONIO MIRANDA DE
MENDONCA(OAB: 13360/MG)
RAFAEL OLIVEIRA
MENDONCA(OAB: 106505/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO CESAR
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 20/07/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018.
EMENTA: LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. Nos
termos do art. 479 do CPC/2015, o órgão jurisdicional não está
Décima Primeira Turma
adstrito às conclusões da prova técnica, pois a função do perito é
Acórdão
apenas auxiliar o julgador na apuração e esclarecimento de matéria
Processo Nº RO-0010654-75.2016.5.03.0002
Relator
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
RECORRENTE
MARIA DO CARMO CESAR
ADVOGADO
ERIKA MARQUES DE MOURA(OAB:
88260-A/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121677
que exija conhecimentos técnicos especiais. Por isso mesmo, o
juízo, sendo livre na formação do seu convencimento, poderá
decidir de forma contrária às conclusões do perito. Contudo, é
necessário que o faça de forma fundamentada, caso encontre no