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TRT3 ° 2444/2018 ° Página 1451

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TRT3 02/04/2018 ° pagina ° 1451 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018

1451

configura, necessariamente, cerceamento de defesa ou nulidade,

OBRA. OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Ao dono da obra se aplica a

pois situado na esfera de comando do magistrado sobre a

tese contida na OJ nº 191 da SDI-1 do TST, e não a Súmula nº 331

tramitação do processo. Porém, a suspeição de testemunha por

do TST.

amizade íntima deve ser provada por elementos fáticos, não
devendo ser presumida. Se o juiz acolhe a contradita com base em

DECISÃO: o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em

referência superficial de relacionamento veda ao litigante exercer

sessão ordinária da Nona Turma, à unanimidade, conheceu do

seu direito à prova, configurando cerceamento.

recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento

DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no

para absolver o reclamante do pagamento de honorários

mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar a

advocatícios.

Acórdão

nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem a
fim de que, reaberta a instrução processual, seja permitida a oitiva
da testemunha Ana Paula dos Reis Celestino da Silva, retomandose, a partir de então, o curso regular do processo, com novo
julgamento, prejudicado o exame das demais matérias do presente
recurso.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 03.04.2018
(divulgada no dia 02.04.2018).

Belo Horizonte, 2 de Abril de 2018.

Acórdão
Processo Nº RO-0010420-26.2016.5.03.0089
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
GERALDO MANGELA DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE
ADVOGADO
GIOVANNI NEVES DOS SANTOS
REIS(OAB: 141777/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO
ORIENTE
ADVOGADO
WEBSTER MOURA DE SOUSA(OAB:
88809/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SANTANA DO
PARAISO
ADVOGADO
MARX VINICIUS NUNES
PEREIRA(OAB: 116248/MG)
RECORRIDO
CONLESTE CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE AILTON DE FATIMA
ALVES(OAB: 81967/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IPATINGA
ADVOGADO
CLAUDIO LOBATO FONSECA(OAB:
43684/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE UBAPORANGA
ADVOGADO
LUCIANA FERRAZ SILVEIRA(OAB:
136061/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MANGELA DA SILVA

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117285

Processo Nº RO-0010420-26.2016.5.03.0089
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
GERALDO MANGELA DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE
ADVOGADO
GIOVANNI NEVES DOS SANTOS
REIS(OAB: 141777/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO
ORIENTE
ADVOGADO
WEBSTER MOURA DE SOUSA(OAB:
88809/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SANTANA DO
PARAISO
ADVOGADO
MARX VINICIUS NUNES
PEREIRA(OAB: 116248/MG)
RECORRIDO
CONLESTE CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE AILTON DE FATIMA
ALVES(OAB: 81967/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IPATINGA
ADVOGADO
CLAUDIO LOBATO FONSECA(OAB:
43684/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE UBAPORANGA
ADVOGADO
LUCIANA FERRAZ SILVEIRA(OAB:
136061/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONLESTE CONSTRUCOES LTDA - EPP

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA
OBRA. OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. Ao dono da obra se aplica a
tese contida na OJ nº 191 da SDI-1 do TST, e não a Súmula nº 331
do TST.

DECISÃO: o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária da Nona Turma, à unanimidade, conheceu do
recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para absolver o reclamante do pagamento de honorários
advocatícios.

Acórdão
Processo Nº RO-0010420-26.2016.5.03.0089
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
GERALDO MANGELA DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE

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