Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 2375/2017 ° Página 4789

  • Início
« 4789 »
TRT3 15/12/2017 ° pagina ° 4789 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017

integralmente com os recolhimentos previdenciários e fiscais,

4789

conta vinculada).

devendo cada parte arcar com o valor correspondente à sua cota.
Assim, o imposto de renda, a ser retido do crédito do autor, incidirá
sobre as parcelas tributáveis, conforme Decreto 3000/99,

Na apuração das horas extras e de intervalo, deverá ser observado

observando-se o artigo 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução

o divisor 180, a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados,

Normativa RFB 1500/2014, conforme Súmula 368, II, do TST,

e, como base de cálculo, as parcelas de natureza salarial fixa,

excluídos os juros de mora (OJ 400 da SDI-l do TST).

conforme CCT.
Autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas ao

DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO

mesmo título das deferidas nesta sentença.

Autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas ao

Condeno o segundo reclamado a proceder à anotação do contrato

mesmo título das deferidas nesta sentença.

de trabalho na CTPS do autor, a partir de 13.02.2015, na função de
bancário e remuneração da categoria; e o primeiro reclamado a

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

cancelar o contrato firmado com o autor; o que deverá ser feito por

Não verificada nenhuma conduta que caracterize abuso de direito,

ambos no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de

indefiro o requerimento de aplicação de multa à reclamante.

multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00 (artigo 536, § 1º,
do CPC).

DA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 62 DA CONSOLIDAÇÃO DOS

As parcelas da condenação deverão ser atualizadas

PROVIMENTOS DA CGJT

monetariamente na forma do artigo 39 da Lei 8.177/91, com os

As providências da fase de execução devem ser requeridas no

índices do primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado, nos

tempo oportuno, sendo prematuro o requerimento do segundo

termos da Súmula 381 do TST, com juros de mora de 1% ao mês,

reclamado. Indefiro.

sobre o valor corrigido, a contar do ajuizamento da ação.
Determino o recolhimento previdenciário incidente sobre diferenças

3. CONCLUSÃO

salariais e reflexos em férias gozadas e 13º salários; horas extras e

Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista movida por

reflexos em férias usufruídas, RSR e 13º salário, parcelas de

MATHEUS MATOS PIEROPAN DE SOUZAem face de ALMAVIVA

natureza salarial, autorizado o desconto da cota do reclamante.

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e ITAU UNIBANCO S.A.,

Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da

Custas, pelos reclamados, no importe de R$800,00, calculadas

fundamentação, para condenar as reclamadas, solidariamente, a

sobre o valor arbitrado à condenação, R$40.000,00.

pagarem ao autor, com juros e correção monetária, conforme se

Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, ante o

apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas:

disposto nas Portarias MF n. 582/2013 e PGF 839/2013, tendo em
vista o valor da presente condenação.

- diferenças salariais, a partir de 13.02.2015, parcelas vencidas e

Oficiem-se, conforme fundamentos.

vincendas - até o trânsito em julgado ou a rescisão contratual, o que

Intimem-se as partes.

ocorrer primeiro - considerando o piso (cláusulas 2ª e 3ª - pessoal

Encerrou-se.

de escritório) e reajustes da categoria dos bancários previstos nas
CCTs juntadas aos autos e o salário efetivamente percebido pela

Marisa Felisberto Pereira

parte autora. São devidos reflexos em férias com 1/3, 13º salário e

Juíza do Trabalho Substituta

FGTS (a se depositado em conta vinculada);
benefícios previstos nas normas coletivas (auxílio-refeição, cestaalimentação; 13ª cesta-alimentação e PLR) autorizada a dedução
das importâncias pagas pela primeira reclamada ao mesmo título,

Assinatura

conforme se apurar em liquidação de sentença;

JUIZ DE FORA, 15 de Dezembro de 2017.

horas excedentes da 30ª semanal, com adicional de 50% e reflexos
em férias com 1/3, 13º salário, RSR (sábados, domingos e feriados,

MARISA FELISBERTO PEREIRA

conforme CCT), sem que o repouso reflita nas demais verbas, nos

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

termos da OJ 394 da SDI-1 do TST; e FGTS (a ser depositado na

Despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113916

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado