Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 2342/2017 ° Página 4904

  • Início
« 4904 »
TRT3 26/10/2017 ° pagina ° 4904 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017

eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho ou contestar

4904

- JOSE SOARES MOREIRA

a ação, sob pena de se reputar injusta a recusa.
Na sequência, venham os autos conclusos.
Retirem o feito de pauta.

PODER JUDICIÁRIO

Intimem o(a) Consignante.

JUSTIÇA DO TRABALHO

PATOS DE MINAS, 25 de Outubro de 2017.
DESPACHO PJe-JT
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº ConPag-0011418-14.2017.5.03.0071
CONSIGNANTE
SID TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
PHILIPE ALEXANDRE
PEREIRA(OAB: 136627/MG)
CONSIGNATÁRIO
JOAO BATISTA SOARES

Vistos.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, receber a guia de
depósito de Id 1554aaf.
PATOS DE MINAS, 26 de Outubro de 2017.

Intimado(s)/Citado(s):
MURILLO FRANCO CAMARGO

- SID TRANSPORTES EIRELI - ME

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Processo Nº RTSum-0011487-80.2016.5.03.0071
AUTOR
MAICON KELVIN SILVA GLISOSTE
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
RÉU
FERNANDO MOREIRA MARQUES
02957577607
ADVOGADO
ADRIANO RESENDE GONTIJO(OAB:
91270/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Vistos,

- FERNANDO MOREIRA MARQUES 02957577607

Em observância ao disposto no art. 542, inciso II do CPC c/c art. 1º
da IN. 27/05 do TST, citem o(a) Consignatário(a) para, no prazo de
PODER JUDICIÁRIO

15 dias, comparecer à Secretaria da Vara para receber o valor

JUSTIÇA DO TRABALHO

consignado com ressalva de todos os demais e eventuais direitos
decorrentes do contrato de trabalho ou contestar a ação, sob pena
de se reputar injusta a recusa.
Na sequência, venham os autos conclusos.
Retirem o feito da pauta.

DESPACHO

PATOS DE MINAS, 25 de Outubro de 2017.
Vistos, etc.
MURILLO FRANCO CAMARGO

Até a presente data o reclamado não comprovou o recolhimento

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

previdenciário, nos termos pactuado no termo de audiência.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011461-82.2016.5.03.0071
AUTOR
JOSE SOARES MOREIRA
ADVOGADO
ALESSANDRA GONCALVES
BATISTA(OAB: 89887/MG)
RÉU
COOPERATIVA MISTA AGRO
PECUARIA DE PATOS DE MINAS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO BORGES(OAB: 25401/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Dispõe a ata de audiência que "O reclamado deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários (devendo observar a OJ 398 da SDI 1
do TST) e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal."
A OJ 398 da SDI 1 do TST dispõe que "OJ-SDI1-398.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO
EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA
ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112393

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado