TRT3 20/09/2017 ° pagina ° 3790 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
3790
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
PROCESSO: 0011025-66.2016.5.03.0090
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CÔNEGO LAFAIETE para, no
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
retro, parte integrante do decisum.
AUTOR: ADILSON GERALDO DA SILVA
Intimem-se as partes.
RÉU: MGSEG VIGILANCIA LTDA e outros
Nada mais.
Encerrou-se.
DECISÃO PJe-JT
GUANHAES, 20 de Setembro de 2017.
I - RELATÓRIO
ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A apresentou
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
embargos de declaração alegando a existência de obscuridade e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
contradição na sentença proferida, pelas razões que expende.
Postula provimento.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011025-66.2016.5.03.0090
AUTOR
ADILSON GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
YURI DE ARAUJO JORGE
MUNAIER(OAB: 157286/MG)
ADVOGADO
FELICIA DE ARAUJO JORGE(OAB:
51827/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 102700/MG)
RÉU
MGSEG VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TANURE ROQUE(OAB:
56213-N/MG)
RÉU
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 108013/MG)
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos interpostos.
De início, não é demais lembrar que os embargos de declaração se
prestam a integrar e expurgar os vícios internos do julgado nos
casos de omissão, obscuridade e contradição (arts. 897-A, CLT e
1022 do NCPC).
Sentença omissa é aquela que deixa de manifestar sobre ponto
relevante trazido pelas partes na petição inicial e na defesa. Ao
passo que, é obscura a sentença quando, em algum ponto, está
comprometida a clareza e a compreensão dos fundamentos e/ou do
comando decisório.
Dito isso, observa-se que não há qualquer omissão ou obscuridade
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GERALDO DA SILVA
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
- MGSEG VIGILANCIA LTDA
a ser sanada.
Frise-se que, quanto à multa por descumprimento de cláusulas da
CCT, a decisão atacada fez clara referência as cláusulas 34 e 61
das CCT's. De uma simples leitura do decidido, percebe-se
claramente que a multa foi aplicada por instrumento normativo
PODER JUDICIÁRIO
descumprido, e nem seria diferente, na medida em que cada
JUSTIÇA DO TRABALHO
instrumento normativo tem período de vigência próprio.
Nesse mesmo norte, a sentença trouxe como exemplos cláusulas
das CCT's, cuja redação (parágrafo único) é autoexplicativa e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guanhães
Praca JK, 82, 2º Andar, Centro, GUANHAES - MG - CEP: 39740000
preconiza claramente o valor de 20% (vinte por cento) do salário do
trabalhador por violação a quaisquer das cláusulas, limitado a um
salário do trabalhador.
Rejeito.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO
os embargos de declaração opostos por Anglo American Minério de
TEL.: (33) 34212298 - EMAIL: [email protected]
Ferro Brasil S/A, conformes fundamentos, parte integrante do
decisum.
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