TRT3 10/12/2015 ° pagina ° 2860 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
SEBASTIÃO CÁSSIO PEREIRA
LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO
2860
PASSOS, 9 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA RAIMUNDA MORAES
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
- MARIA DA GRACA PORFIRIO RICARDO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...
A autora postula as diferenças salariais decorrentes de seu
Processo Nº RTOrd-0010291-19.2015.5.03.0101
AUTOR
JOHNNY CESAR SILVA
ADVOGADO
PRISCILLA ALMEIDA
BERNARDES(OAB: 148414/MG)
RÉU
AUTO POSTO FERREIRA FROTA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DENER BACIL DE ABREU(OAB:
49583/MG)
TESTEMUNHA
RENATO ALVES SILVA
TESTEMUNHA
LUCAS TELES COSTA
TESTEMUNHA
DALMO JOSE GOMES RODRIGUES
enquadramento nos Planos de Cargos e Salários estipulados pela
Intimado(s)/Citado(s):
ré.
- AUTO POSTO FERREIRA FROTA LTDA - EPP
- JOHNNY CESAR SILVA
A ré, por sua vez, destaca a existência de critérios específicos para
a progressão salarial, dentre eles, a antiguidade e merecimento, os
quais, segundo ela, foram corretamente aplicados à autora.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desta feita, diante da controvérsia no tocante aos requisitos
SENTENÇA
exigidos pelo PCS e PCR instituídos pela ré, bem como a sua
efetiva observância em relação ao autor e o seu correto
enquadramento, decido converter o julgamento em diligência,
reabrindo-se a instrução, para determinar a realização de perícia
I - RELATÓRIO
técnica contábil, nomeando-se, para tanto, o perito Marcus Augusto
Pego Lenk, o qual terá o prazo de 60 dias para apresentação do
JOHNNY CESAR SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente
laudo pericial, contados após o término do prazo conferido às partes
reclamação trabalhista em face de AUTO POSTO FERREIRA
para nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
FROTA LTDA., alegando, em síntese: foi admitido em 02/01/2013,
para prestar serviços na função de frentista, tendo sido dispensado
Defiro às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de
sem justa causa em 30/07/2015; acumulou indevidamente a função
quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão.
de atendente da loja de conveniência; foi vítima de danos morais,
que devem ser indenizados. Formulou os pedidos declinados à pág
Queira o expert responder os seguintes quesitos do juiz: a) quais os
4 da inicial, dando à causa o valor de R$50.000,00. Apresentou
critérios utilizados pela ré para a concessão das promoções; b) se
documentos.
estes critérios eram efetivamente observados; c) qual o correto
enquadramento da autora, considerando-se o tempo de serviço
Aditamento da petição inicial (ID 97cc22c).
prestado na ré e na função desempenhada, assim como os demais
critérios aplicados pela ré.
Regularmente notificado, o reclamado compareceu à audiência
designada (ID 0306026), e, recusada a primeira proposta
Intimem-se as partes.
conciliatória, apresentou defesa escrita, acompanhada de
documentos.
Intime-se o perito.
Em sua defesa (ID 238a3e3), o reclamado arguiu preliminar de
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
inépcia da inicial e impugnou todos os pedidos da pretensão
obreira, requerendo a improcedências deles. Apresentou
documentos e procuração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91301