TRT3 20/05/2015 ° pagina ° 1249 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1730/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
classe do "Pessoal de escritório", conforme instrumento normativo
1249
referente ao IRRF, ambos sob pena de execução.
respectivo, com reflexos em saldo de salário, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS;
Custas pelos Reclamados, no importe de R$ 60,00 calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.000,00.
5 - defiro o pagamento das horas extras que ultrapassam o limite
de 30 horas semanais, conforme se apurar em liquidação,
Intimem-se as partes.
acrescidas do adicional legal de 50%, devendo-se observar o divisor
150 (Súmula 124 do TST) e a remuneração acima reconhecida,
Cumpra-se.
com reflexos em saldo de salário, férias mais 1/3, 13º salário e
FGTS;
Sete Lagoas, 19 de maio de 2015.
6 - defiro justiça gratuita;
Geraldo Magela Melo
O 2º Reclamado deverá proceder à retificação na CTPS da Parte
Juiz do Trabalho
Autora, fazendo constar o correto empregador (Banco BMG
S/A) e o salário de R$ 1.503,32. Determina-se que a Parte
Autora apresente sua CTPS em Secretaria, após o trânsito em
Cássia Fantazzini Monteiro
julgado. A partir daí, deverá o 2º Reclamado ser notificado, para
Diretora de Secretaria
que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda à devida retificação,
sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$1.000,00
(CPC, art. 461, §4º).
(smm)
Liquidação de sentença por cálculos.
Correção monetária nas épocas próprias, ou seja, o vencimento de
cada parcela. Juros a contar do ajuizamento (883 da CLT).
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da Lei,
devendo ser recolhidos e comprovados pelos Reclamados, depois
de devidamente apurados, atentando-se para o cálculo do imposto
de renda ao previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, observando-se
o disposto na OJ-SDI1-400 do TST. Depois de comprovados,
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010399-40.2015.5.03.0039
AUTOR
GLEIZIELE ISABEL GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
Maristela Avelino(OAB: 52315)
ADVOGADO
GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
122370)
ADVOGADO
FABRICIA PEREIRA CAMPOS
MACIEL(OAB: 114982)
ADVOGADO
HELOISA HELENA SOARES
NETO(OAB: 71377)
RÉU
DROGARIA ALVARINO DE LACERDA
& FILHO LTDA - EPP
ADVOGADO
DEMETRIUS SOUZA FARNETI(OAB:
85455)
deverão ser descontados do crédito da Parte Autora. Quanto à
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contribuição previdenciária e ao imposto de renda, ambos deverão
JUSTIÇA DO TRABALHO
incidir sobre itens 4 e 5 (exceto nos reflexos em férias indenizadas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
e FGTS + 40%); observado, no que se refere à tributação
1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas
previdenciária, o limite máximo do salário de contribuição e retendo
as importâncias correspondentes às contribuições devidas pelo
Autor(a), sob pena de execução direta pela quantia equivalente. Os
Reclamados também deverá comprovar o recolhimento
previdenciário devido por ela e pelo(a) Reclamante, juntando aos
autos uma via da GPS, no código de recolhimento 2909-CNPJ ou
PROCESSO: 0010399-40.2015.5.03.0039
2801-CEI, conforme o caso, constando da GPS o número do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
processo e a identificação do reclamante, bem como a guia DARF
AUTOR: GLEIZIELE ISABEL GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85321