TRT24 14/06/2022 ° pagina ° 1172 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1172
os princípios norteadores deste ramo do direito.
Processo Nº ATOrd-0024240-76.2019.5.24.0072
AUTOR
EURIDES DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
GILCERIO MACHADO DE
BARROS(OAB: 17363/MS)
RÉU
MULTIPAVI PAVIMENTACAO E
OBRAS LTDA - ME
ADVOGADO
GRACE RUFINO RIBEIRO
GALAN(OAB: 5972/GO)
RÉU
ALBERTO PAULINO DE MELO NETO
PERITO
FAUSTO FERREIRA GARCIA
A inexistência de bens em nome da pessoa jurídica, livres e
desembaraçados, aptos a garantir a execução, é explícita nos
autos; sendo certo que a sócia poderia refutar esse fato indicando
bens de propriedade da pessoa jurídica, já que é dado o benefício
de ordem aos devedores subsidiários.
Assim, tendo sido constatada a inexistência de bens da pessoa
jurídica, capazes de garantir a execução, julgo PROCEDENTE o
Intimado(s)/Citado(s):
incidente e autorizo a extensão da execução aos bens particulares
- EURIDES DE SOUZA RAMOS
do sócio ALBERTO PAULINO DE MELO NETO.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se o exequente para, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
JUSTIÇA DO
VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bde0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de processo em fase de execução em desfavor de
MULTIPAVI PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME. Foram
realizadas diversas diligências com o fim de encontrar bens da
executada, sendo encontrados diversos veículos, porém todos
gravados com restrição, inviabilizando a penhora.
Assim, foi instaurado o incidente de desconsideração da
Processo Nº ATOrd-0024240-76.2019.5.24.0072
AUTOR
EURIDES DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
GILCERIO MACHADO DE
BARROS(OAB: 17363/MS)
RÉU
MULTIPAVI PAVIMENTACAO E
OBRAS LTDA - ME
ADVOGADO
GRACE RUFINO RIBEIRO
GALAN(OAB: 5972/GO)
RÉU
ALBERTO PAULINO DE MELO NETO
PERITO
FAUSTO FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPAVI PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA - ME
personalidade jurídica, na forma do art. 133 do Código de Processo
Civil e art. 855-A da CLT, visando a inclusão de seu único sócio
Alberto Paulino de Melo Neto.
PODER JUDICIÁRIO
Citado, ALBERTO PAULINO DE MELO NETO, não se manifestou.
JUSTIÇA DO
Pois bem.
A pessoa jurídica é constituída para adquirir direitos e obrigações, e
seu patrimônio responde pelas obrigações sociais. Porém, em
INTIMAÇÃO
certas hipóteses admite-se a extensão dessas obrigações aos bens
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bde0dc
particulares dos administradores e/ou sócios.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 28, caput, dispõe
Vistos.
que poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica quando
Trata-se de processo em fase de execução em desfavor de
“houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
MULTIPAVI PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME. Foram
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, (...) falência,
realizadas diversas diligências com o fim de encontrar bens da
estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa
executada, sendo encontrados diversos veículos, porém todos
jurídica provocados por má administração”.Diz ainda o § 5° que
gravados com restrição, inviabilizando a penhora.
“poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
Assim, foi instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de
personalidade jurídica, na forma do art. 133 do Código de Processo
prejuízos causados aos consumidores”.
Civil e art. 855-A da CLT, visando a inclusão de seu único sócio
Embora o presente caso não trate de relação consumerista, a
Alberto Paulino de Melo Neto.
aplicação analógica do dispositivo citado ao processo do trabalho
Citado, ALBERTO PAULINO DE MELO NETO, não se manifestou.
está autorizada pelo art. 8º da CLT e pela sua compatibilização com
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184002