TRT24 02/04/2018 ° pagina ° 555 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
555
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Com base no art. 145, § 1º, do CPC, declarou sua suspeição o
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e das
contrarrazões das partes e, no mérito, dar parcial ao apelo da
reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas
extras e demais consectários, mantendo apenas a condenação ao
pagamento em dobro dos eventuais feriados trabalhados, conforme
registros dos cartões de ponto, e para excluir da condenação o
pagamento do intervalo intrajornada e dar provimento ao apelo da
reclamante para condenar a reclamada a pagar um adicional de
30% sobre o salário, decorrente de acúmulo de função, com
reflexos em FGTS, férias e gratificação natalina, nos termos do voto
do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
ACÓRDÃO
Campo Grande, 20 de março de 2018.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Relator
Participaram deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117283
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