TRT24 02/04/2018 ° pagina ° 554 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
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intrajornada pelo tempo mínimo legal de uma hora, consoante
A prova oral confirmou a inteira responsabilidade do enfermeiro pelo
revelam os cartões de ponto.
veículo utilizado (com obrigação de conferência e checagem do
veículo, e de arcar com multas e pontos na carteira de habilitação e
Diante disso, dou provimento ao recurso para excluir a condenação
eventuais danos causados).
de pagamento do intervalo intrajornada.
Concluo, assim, que se tratou de atividades incompatíveis, que não
guardavam a necessária semelhança ou conexão a ponto de
considerá-las executáveis por um mesmo empregado, sem que
RECURSO DA RECLAMANTE
houvesse aumento substancial das responsabilidades.
Ressalto que, tendo em vista que sinalagmático, comutativo e
oneroso o contrato de trabalho, não se pode atribuir ao empregado,
2.3 - ACÚMULO DE FUNÇÃO
ainda que dentro da mesma jornada, o exercício cumulado de outra
função ou outra atividade substancialmente desvinculada da função
Em face da decisão que indeferiu o pedido de acúmulo de função,
contratada (CLT, 456, parágrafo único).
aduz a reclamante estar comprovado pela prova oral que
inicialmente havia motoristas que levavam os enfermeiros para
Diante desse quadro, a autora logrou comprovar o exercício
realizar os atendimentos em domicílio, função esta que foi
acumulado de duas funções.
repassada aos próprios enfermeiros. Sustenta que além da grande
responsabilidade com os pacientes, passou a ter responsabilidade
Portanto, configurado o direito da obreira ao recebimento de um
quanto ao veículo, preenchendo formulários com informações de
plus salarial, o qual arbitro em 30%, a partir de julho/2013 até a
quilometragem de todo o percorrido, fazendo check-list no início e
rescisão.
fim da jornada e arcando com eventuais multas de trânsito.
Dou provimento ao recurso da reclamante para condenar a
O inconformismo prospera.
reclamada a pagar um adicional de 30%, com reflexos em FGTS,
férias e gratificação natalina.
O preposto informou em depoimento, que a empresa tinha
motoristas para transportar os funcionários no sistema home care,
os quais pararam de existir em meados de 2013; e que o enfermeiro
condutor do veículo ficava responsável por este, bem como pelo
CONCLUSÃO
zelo e pelos equipamentos nele contidos (ID 420c1a5).
Diante do exposto, conheço dos recursos e das contrarrazões das
A distinção das funções dispensa discussão.
partes. No mérito, dou parcial ao apelo da reclamada para excluir a
condenação de pagamento de horas extras e demais consectários,
O fato de antes existir funcionários específicos para a função de
mantendo apenas a condenação ao pagamento em dobro dos
motorista evidencia que tal atividade não estava incluída nas
eventuais feriados trabalhados, conforme registros dos cartões de
atribuições do técnico de enfermagem (função da autora).
ponto, e para excluir a condenação de pagamento do intervalo
intrajornada.
No caso, a autora ingressou em 2011. Ou seja, por dois anos não
conduziu veículo nem ficou responsável por este, executando
Dou provimento ao apelo da reclamante para condenar a reclamada
especificamente seu mister no atendimento domiciliar de pacientes.
a pagar um adicional de 30% sobre o salário, decorrente de
acúmulo de função, com reflexos em FGTS, férias e gratificação
Tal fato reforça a ideia de que realmente era uma atividade
diferenciada, posteriormente atribuída ao profissional da saúde, em
virtude de decisão da ré, por razão desconhecida não justificada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117283
natalina.