TRT22 31/10/2017 ° pagina ° 185 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
JULGAMENTO DO ARE- 709.212-STF, COM A NOVEL
185
219/2016 que alterou o regime jurídico dos servidores da edilidade.
REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST.
Em suas razões recursais (ID. fd2135f), o município renova a
PRESCRIÇÃO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
prejudicial da prescrição quinquenal relativa a cobrança dos
OBSERVÂNCIA.
depósitos de FGTS pretendendo, no mérito, que a restituição dos
referidos depósitos recaiam apenas nos 5 (cinco) que antecederem
CONSIDERANDO OS EFEITOS PROSPECTIVOS, CONCEDIDOS
a data da publicação da lei municipal que instituiu novo regime
PELA SUPREMA CORTE, PARA OS CASOS EM QUE O PRAZO
jurídico para os servidores municipiais.
PRESCRICIONAL JÁ ESTEJA EM CURSO, APLICA-SE O QUE
OCORRER PRIMEIRO: 30 ANOS, CONTADOS DO TERMO
Contrarrazões ofertadas pela reclamante, pugnando pela
INICIAL, OU CINCO ANOS, A PARTIR DA DATA DO
manutenção do julgado (ID. 56de39e - Pág. 1).
JULGAMENTO DO ARE 709.212-STF, 13/11/2014, OBSERVADO
O PRAZO DE DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO.
Em parecer, o Ministério Público do Trabalho(Id. a9eef09 - Pág. 1)
recomenda que o recurso ordinário seja conhecido e desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É o relatório.
VOTO
Conhecimento
Recurso cabível e tempestivo (Id. ffccb5f - Pág. 1). Recorrente
dispensado de custas (CLT, arts. 790-A) e inexigível depósito
recursal (Dec.-Lei 779/69, art. 1º, IV). Representação regular (Id.
Relatório
8100332 - Pág. 1).
Conheço do recurso ordinário.
Mérito do Recurso
Prescrição - FGTS
O município reclamado insurge-se em face da r. sentença pugnando
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
pela aplicação da prescrição quinquenal relativa aos depósitos de
Ordinário oriundos da MM. Vara do Trabalho de São Raimundo
FGTS.
Nonato-PI, em que figuram como recorrente Município de Bonfim
do Piauí e recorrido José Hilton Ramos Pindaíba.
A r. sentença de mérito condenou a edilidade nos seguintes termos:
"PREJUDICIAL DE MÉRITO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo município reclamado,
DA PRESCRIÇÃO
em face da r. sentença (Id. 6376332 - Pág. 1) que rejeitou a
prejudicial da prescrição quinquenal relativa ao FGTS e julgou
A prescrição das pretensões relativas ao FGTS (como parcela
procedente a demanda paracondená-lo no pagamento direto dos
autônoma) deve obedecer ao entendimento consolidado na Súmula
valores referentes aos depósitos do FGTS durante o período de
nº 362 do TST.
02/05/2001 até 18/11/2016, época da publicação da Lei Municipal nº
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