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TRT22 ° 2279/2017 ° Página 247

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TRT22 27/07/2017 ° pagina ° 247 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 27/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

247

Incidente de Uniformização de Jurisprudência

Notificação
Processo Nº RO-0003025-53.2015.5.22.0003
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
RECORRIDO
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
RECORRIDO
FUNDACAO DOS ESPORTES DO
PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
RECORRIDO
CLEAN SERVICE LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO SOBRINHO DE
SOUSA(OAB: 11119/PI)
ADVOGADO
EMMANOEL CAMPELLO DA
LUZ(OAB: 11169/PI)
RECORRIDO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI

Recorrente(s): 1. ESTADO DO PIAUI e outro(s)

Advogado(a)(s): 1. FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO
(PI - 7339)

Recorrido(a)(s): 1. CLEAN SERVICE LTDA

2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Advogado(a)(s): 1. FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA (PI 11119)

1. EMMANOEL CAMPELLO DA LUZ (PI - 11169)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/06/2017 seq.(s)/Id(s).046c657; recurso apresentado em 22/06/2017 seq.(s)/Id(s).696c475).

Regular a representação processual (nos termos da Súmula
436/TST).

Isento de Preparo.

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Este Regional, uniformizou sua jurisprudência no que concerne à
competência da Justiça do Trabalho nas demandas envolvendo o
Poder Público e seus servidores por meio da Súmula nº 7
(TRANSMUDAÇÃO DE REGIME SEM CONCURSO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
Texto do Despacho

TRABALHO. O trabalhador investido em cargo público sem
observância do requisito constitucional da aprovação prévia em
concurso público - art. 37, II, da CF/88 - enquadra-se na regra geral
do regime celetista, situação que não se altera em virtude de lei da
unidade federada que institui regime estatutário no ente público.
Competência da Justiça do Trabalho)

Aprovou também Súmula de nº 29: "LEI MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO
RECURSO DE REVISTA

DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. PUBLICAÇÃO EM MURAIS DE
PRÉDIOS PÚBLICOS. VALIDADE E EFICÁCIA. A publicação de lei

Lei 13.015/2014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109405

municipal instituidora de regime jurídico único, mediante afixação

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