TRT22 06/06/2017 ° pagina ° 369 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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SERVIÇOS PRESTADOS EM FAVOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
TRABALHISTA. PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO.
SEGUNDO A TEORIA DA ASSERÇÃO, A LEGITIMIDADE
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recursos
PASSIVA É EXAMINADA EM CONFORMIDADE COM AS
Ordinários oriundos da MM. 3ª Vara do Trabalho de Teresina, em
ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL, DEVENDO A VERIFICAÇÃO
que figuram como recorrentes Ministério Público do Trabalho
DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO SER FEITA A PARTIR DE UMA
(autora) e Estado do Piauí, Assistência Técnica de Extensão Rural -
ANÁLISE ABSTRATA DOS FATOS ADUZIDOS NA EXORDIAL.
EMATER, Fundação Estadual de Esportes - FUNDESPI e Agência
de Desenvolvimento Habitacional - ADH (rés), como recorridos os
TRABALHISTA. PROCESSUAL. INFRACONSTITUCIONAL.
mesmos.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelas partes em face da r.
sentença (id. 24de2d9) que condenou as partes rés
OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
subsidiariamente nas obrigações de:"apresentar os termos de
INDIRETA, QUANDO REVELADA CONDUTA CULPOSA NA
rescisão do contrato de trabalho de todos os ex-empregados que
FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - AINDA
prestaram serviços nos estabelecimentos da Secretaria de
QUE DECORRENTES DE REGULAR LICITAÇÃO (Lei 8666/93),
Infraestrutura do Estado do Piauí, Secretaria Estadual de Governo,
RESPONDEM, SUBSIDIARIAMENTE, PELO INADIMPLEMENTO
Secretaria de Defesa Civil do Estado do Piauí, Instituto de
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA TER-
Assistência Técnica de Extensão Rural - EMATER/PI, Fundação
CEIRIZADA PARA COM SEUS TRABALHADORES. TAL
Estadual de Esportes - FUNDESPI e Agência de Desenvolvimento
RESPONSABI-LIDADE, FULCRA-SE NO FATO DE QUE A
Habitacional do Piauí - ADH, considerando todas as verbas devidas,
ADMINISTRAÇÃO, AO FIM E AO CABO, É BENEFICIÁRIA DOS
inclusive a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; apresentar o
ESFORÇOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE LABOR
valor individualizado devido a cada ex-empregado serviços nos
(PRINCÍPIO DO AJENIDAD). APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 E
estabelecimentos da Secretaria de Infraestrutura do Estado do
ADC 16, STF.
Piauí, Secretaria Estadual de Governo, Secretaria de Defesa Civil
do Estado do Piauí, Instituto de Assistência Técnica de Extensão
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E
Rural - EMATER/PI, Fundação Estadual de Esportes - FUNDESPI e
PROVIDO.
Agência de Desenvolvimento Habitacional no Piauí - ADH, incluindo
a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; comprovar o recolhimento
RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES RECLAMADAS
da contribuição para o FGTS na conta vinculada de todos os ex-
CONHECIDO E IMPROVIDO.
empregados que prestaram serviços nos estabelecimentos da
Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí, Secretaria Estadual
de Governo, Secretaria de Defesa Civil do Estado do Piauí, Instituto
de Assistência Técnica de Extensão Rural - EMATER/PI, Fundação
Estadual de Esportes - FUNDESPI e Agência de Desenvolvimento
Habitacional no Piauí - ADH; pagar as verbas rescisórias devidas a
todos os ex-empregadosque prestaram serviços nos
estabelecimentos da Secretaria de Infraestrutura do Estado do
Piauí, Secretaria Estadual de Governo, Secretaria de Defesa Civil
do Estado do Piauí, Instituto de Assistência Técnica de Extensão
Relatório
Rural - EMATER/PI, Fundação Estadual".
Em suas razões recursais, o d. Ministério Público do Trabalho pede
a reforma do julgado em relação à realização do empenho das
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