TRT22 22/05/2017 ° pagina ° 273 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
273
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, por maioria, conhecer do
Agravo de Instrumento e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe
provimento. Vencido, parcialmente, o Exmo. Sr. Desembargador
Wellington Jim Boavista (Relator) que não conhecia do agravo de
instrumento por deserto.
Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento,
ocorrida no dia 15 de maio de 2017, sob a Presidência da Exma.
Sra. Juíza do Trabalho LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Acórdão
(convocada), os Exmos. Srs. Desembargador do Trabalho
WELLINGTON JIM BOAVISTA (Relator) e Juíza do Trabalho
BASILIÇA ALVES DA SILVA (convocada), bem como o Exmo. Sr.
Procurador Regional do Trabalho JOÃO BATISTA LUZARDO
SOARES FILHO, representante do d. Ministério Público do Trabalho
da 22ª Região; ausentes os Exmos. Srs. Desembargadores do
Trabalho ARNALDO BOSON PAES (férias), FRANCISCO METON
MARQUES DE LIMA (férias) e ENEDINA MARIA GOMES DOS
SANTOS (justificadamente).
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
WELLINGTON JIM BOAVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107217