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TRT21 ° 2340/2017 ° Página 285

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TRT21 24/10/2017 ° pagina ° 285 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 24/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017

285

processo e muito menos há neste feito alegação de invalidade da

Não há se falar ainda que com a assinatura do documento

terceirização de atividades de Call Centers pelas concessionárias

denominado comunicado e confirmação de interesse o autor anuiu

de serviço público.

com a ausência de reconhecimento desse período em seu contrato

Aplicando-se o instituto do distinguishing ao caso concreto emerge

de trabalho, porquanto o princípio da primazia da realidade sob a

a não aplicabilidade da decisão proferida nos autos do RECURSO

forma autoriza justamente a desconstituições de formalidades

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.932 DISTRITO FEDERAL

firmadas em contrariedade a norma cogente e de ordem pública,

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI.

assim como o artigo 9º e 444 da CLT:

Rejeito, pois.

Art. 9º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação

Preliminarmente

Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de
livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não

3-Carência de ação- ilegitimidade ativa e passiva

contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções
coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades

Alega a litisconsorte que não é legítima para responder à presente

competentes.

demanda, em virtude do autor não lhe ter prestado serviços, sendo

Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os

ele também ilegítimo para propor a presente demanda.

seguintes arestos:

Sem razão a litisconsorte.

"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no

Além do autor ser o detentor do direito material discutido nos autos

contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço

e alegar ter prestado serviços diretamente para a litisconsorte, por

tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação

intermediação da primeira reclamada, a inclusão no pólo passivo da

da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o

empresa Claro S.A. se deu por conta de alegada terceirização

contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não

havida entre as reclamadas.

sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de

Assim sendo, a circunstância de ser devida a responsabilização da

trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a

litisconsorte é matéria atinente ao mérito da causa e será junto dele

retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no

analisado, conforme estabelece a teoria da asserção, jungindo-se

documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;

ao mérito da causa o contraste entre fatos e provas.

4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;

Indefiro.

DOERS 17-02-2006)
Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período
de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o

Mérito

recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que

4-DO SALÁRIO DO PERÍODO DE TREINAMENTO E SUA

tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se

INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO

configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para

Da análise dos elementos do feito, restou incontroverso o tempo

a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o

despendido com o treinamento do autor, antecedente à sua efetiva

empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em

contratação ( 01 a 30 de dezembro de 2014), sem CTPS anotada.

treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,

A discussão que persiste, a ser dirimida, é se tal lapso temporal

pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição

deve ou não ser considerado como integrante do contrato de

do empregador no decurso do período de experiência. Provimento

trabalho.

negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª

Nesse aspecto, entende o Juízo que o período de treinamento - cuja

Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,

finalidade era avaliar se o autor, então candidato à vaga oferecida,

DOERS 10-06-2005)

possuía as aptidões necessárias à sua contratação como

Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de

empregada - nada mais é do que o período de prova do contrato de

treinamento. O período destinado à realização de treinamento e

experiência disciplinado no art. 445 da CLT e, por isso, deve

provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve

integrar o período do contrato de trabalho.

integrar o período contratual, porquanto não há como confundir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112301

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