TRT20 27/04/2022 ° pagina ° 490 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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9.2.2022), representação processual (procuração de id. 6a8a93c) e
completamente contrária em relação a análise da concausa da
preparo (Depósito Recursal ao id. 9a8d42b e GRU de id. d6e4ca1),
enfermidade com as atividades exercidas pela Recorrente na
conheço do apelo.
função de serviços gerais.
4. O médico assistente da Recorrente, especialista em ORTOPEDIA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
e TRAUMATOLOGIA, que a acompanhou na perícia judicial, Dr.
Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso
Marlucio Andrade dos Santos /CRM 804, emitiu parecer técnico
do reclamante), capacidade (pessoa física maior e capaz) e
concluindo que as atividades laborativas exercidas na empresa
interesse (pedidos julgados parcialmente procedentes ao id.
recorrida CONTRIBUÍRAM PARA O AGRAVAMENTO DOS
340c227) - e objetivas - recorribilidade (decisão definitiva),
SINTOMAS, conforme parecer em id c1ea73f.
adequação (recurso previsto no art. 895, I, da CLT), tempestividade
5. Contudo, a sentença seguiu o entendimento da perícia judicial, a
(ciência da sentença em 21.1.2022 e interpôs seu recurso em
qual apresentou conclusões incompatíveis com a realidade e
10.2.2022), representação processual (procuração de id. 785a2d3)
contrária a todo conjunto probatório dos autos.
e preparo (beneficiária da Justiça Gratuita), conheço do apelo.
6. Primeiramente, vale destacar que quando a Recorrente ingressou
na empresa em 03.08.2015, a mesma não possuía nenhuma
enfermidade
7. Todavia, a empresa não juntou aos autos o exame admissional
da Recorrente, com o intuito de omitir a ausência de enfermidade na
época da contratação.
8. De acordo com os exames e relatórios médicos (fls. 19 a 30), os
sintomas da Reclamante começaram a surgir no ano de 2017, ou
seja, dois anos após o ingresso na empresa Recorrida.
MÉRITO
9. Se não bastasse isso, todos os sintomas apresentados pela
Recorrente estão relacionados a lesões nos membros superiores
(ombro, punho e cotovelo), regiões do corpo que são muito forçadas
durante a atividade de limpeza que era desempenhada pela Autora.
10. Além disso, a empregada limpava DIARIAMENTE a área interna
e externa da escola, quadra desportiva, 15 (quinze) salas de aula,
07 (sete) banheiro, bem como sala da diretoria e secretaria.
11. Não restam dúvidas, acerca do excesso de trabalho que era
submetida a Recorrente no exercício do seu labor.
RECURSO DA RECLAMANTE
12. Todos os afastamentos da Recorrente na empresa tiveram
DOENÇA OCUPACIONAL
como motivo as enfermidades a seguir relacionadas: epicondilite
Insurge-se a autora contra o indeferimento do pedido de
lateral bilateral, neuropatia do mediano e bursite dos ombros, de
reconhecimento de doença ocupacional.
acordo com atestado e exames anexado aos autos.
Assevera que trabalhou na empresa Recorrida na função de
13. Destaca-se que o laudo pericial informa que a Recorrente não
SERVIÇOS GERAIS durante 04 (quatro) anos e, desde da
teve treinamento ergonômico, como também que a empresa não
exacerbação da enfermidade, não apresenta qualquer condição
tem PCMSO.
física de exercer atividade laborativa suscetível digna de
14. Observa-se que os laudos e relatórios médicos anexados aos
manutenção econômica, haja vista que não consegue se adaptar ao
autos demonstram claramente a exacerbação da enfermidade a
ambiente de trabalho, devido à impossibilidade de realizar as
partir do ano 2017.
atividades que exigem esforço dos membros superiores, impedindo
15. Os laudos da Recorrente foram emitidos pelo médico
assim, a execução correta do seu serviço, estando, atualmente,
ortopedista Dr. Márcio de Farias Alves CRM 3407 que a acompanha
totalmente impossibilitada de exercer sua função, situação essa
desde o ano de 2017. Ademais, todos os laudos e relatórios estão
confirmada pelo perito judicial.
acompanhados de exames que comprovam a existência da doença.
Prossegue a autora:
16. Apesar de existir diversidade de tarefas pela Recorrente na
3. Entretanto, o laudo do perito judicial teve uma conclusão
prestação do serviço, todas elas exigiam o esforço nos ombros,
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