TRT20 27/04/2022 ° pagina ° 489 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
489
lhe provimento.
PROCESSO nº 0001012-81.2019.5.20.0008 (ROT)
Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio
RECORRENTES: JACIARA PAULA SILVA SANTOS, CENTRO
Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do
EDUCACIONAL PEQUENO INFANTE LTDA - ME
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do
RECORRIDOS: JACIARA PAULA SILVA SANTOS, CENTRO
Nascimento, bem como os (a) Excelentíssimos(a)
EDUCACIONAL PEQUENO INFANTE LTDA - ME
Desembargador(a) José Augusto do Nascimento (Relator),Maria
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
das Graças Monteiro Melo e Jorge Antônio Andrade Cardoso.
MONTEIRO MELO
Sala de Sessões, 25 de abril de 2022.
EMENTA
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Relator
RECURSO ORDINÁRIO. PATOLOGIA - AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE
-
DOENÇA
OCUPACIONAL
NÃO
RECONHECIDA. Considerando que a patologia que acomete a
autora não guarda nexo de causalidade com o exercício do trabalho
em prol da reclamada, quedam improcedentes os pedidos autorais.
Sentença que se confirma.
RELATÓRIO
ARACAJU/SE, 27 de abril de 2022.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
JACIARA PAULA SILVA SANTOS e CENTRO EDUCACIONAL
Diretor de Secretaria
PEQUENO INFANTE LTDA - ME interpõem recurso ordinário da
sentença de id. 340c227, proferida pelo juízo da 8ª Vara do
Processo Nº ROT-0001012-81.2019.5.20.0008
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
INFANTE LTDA - ME
ADVOGADO
Sérgio Ricardo Sousa Bezerra(OAB:
3700/SE)
RECORRENTE
JACIARA PAULA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JESSICA LUISE BRITO LIMA(OAB:
6182/SE)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
INFANTE LTDA - ME
ADVOGADO
Sérgio Ricardo Sousa Bezerra(OAB:
3700/SE)
RECORRIDO
JACIARA PAULA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JESSICA LUISE BRITO LIMA(OAB:
6182/SE)
Trabalho de Aracaju, nos autos da reclamação trabalhista em que
contendem.
Sem contrarrazões.
Autos em pauta para julgamento.
ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA PAULA SILVA SANTOS
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso
da reclamada), capacidade (pessoa jurídica de direito privado) e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
interesse (pedidos autorais julgados parcialmente procedentes ao
id. 340c227) - e objetivas - recorribilidade (decisão definitiva),
adequação (recurso previsto no art. 895, I, da CLT), tempestividade
(ciência da sentença em 21.1.2022 e interpôs seu recurso em
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