TRT20 14/05/2018 ° pagina ° 235 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
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abordadas no recurso adesivo dos reclamantes.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turmado Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
conhecerdo recurso da reclamada, rejeitar a preliminar de interesse
de agir e, por maioria, acolher a prejudicial de mérito declarando
prescrito o pedido de pagamento de indenização por dano moral,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, subsidiariamente aplicado
ao processo do trabalho. Restar prejudicada a análise dos demais
requerimentos da reclamada, bem como das matérias abordadas no
recurso adesivo dos reclamantes,vencido o Exmº. Desembargador
Isto posto, conheço do recurso da reclamada, rejeitar a preliminar
Thenisson Dória, que rejeitava a prejudicial.
de interesse de agir e acolher a prejudicial de mérito declarando
prescrito o pedido de pagamento de indenização por dano moral,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, subsidiariamente aplicado
ao processo do trabalho. Restar prejudicada a análise dos demais
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador THENISSON DÓRIA .
requerimentos da reclamada, bem como das matérias abordadas no
Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
recurso adesivo dos reclamantes.
do Trabalho da 20ª Região, o Exmo. Procurador RICARDO JOSÉ
DAS MERCÊS CARNEIRO, bem como os Exmos.
Desembargadores RITA OLIVEIRA (RELATORA), JOSENILDO
CARVALHO e ALEXANDRE MANUEL RODRIGUES
PEREIRA(Juiz convocado). OBS: Impedido o Exmo. Juiz
ALEXANDRE MANUEL RODRIGUES PEREIRA, não participando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119026