TRT20 14/05/2018 ° pagina ° 234 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
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fulminou com a prescrição o pleito autoral. VII - Registre-se,
ademais, que não prospera a pretensão recursal de que o prazo
RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANOTAÇÃO
prescricional seja contado a partir do término do contrato de
DESABONADORA NA CTPS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO
trabalho, visto que o ato lesivo fora materializado em data anterior.
DA SENTENÇA. Pelo princípio da actio nata, a prescrição extintiva
VIII - Assim, ocorrendo a lesão em agosto de 2006 e tendo o autor
do direito de Ação, in casu, no tocante ao pleito de indenização por
ajuizado a ação somente no ano de 2015, encontra-se prescrito o
dano moral ante supostas anotações desabonadoras na CTPS do
pleito indenizatório. IX - Recurso de revista conhecido e não
Reclamante, flui a partir do momento em que o Empregado tomou
provido. (Processo: RR 11898320155170003 - 5ª Turma;
ciência inequívoca do fato que ensejaria a condenação ao dano.
Publicação: 17/02/2017; Relator: Antonio José de Barros
Assim, tendo os Autores sido readmitidos em 2009, sendo em tal
Levenhagen)
data aposta na CTPS a motivação da readmissão, em ato único do
Empregador, o prazo prescricional a ser aplicado àquelas
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
anotações perpetradas após a entrada em vigor da Emenda
RECLAMADA. DANO MORAL PÓS-CONTRATUAL. ANOTAÇÃO
Constitucional 45/2004, é o previsto no artigo 7°, XXIX, da Carta
NA CTPS COM ALUSÃO À DECISÃO TRABALHISTA QUE
Magna, com o que, tendo em vista o protocolo de ajuizamento da
DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO E
Ação somente na data 2016, tem-se prescritas as pretensões para
DESLIGAMENTO. CIÊNCIA EM DATA POSTERIOR AO TÉRMINO
os Reclamantes no que se relaciona à reparação civil pelo alegado
DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL.
ato ilícito. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (Processo:
1. O e. TRT registrou que - Como salientado no decisum, na
0001600-17.2016.5.20.0001 1ª Turma; Publicação: 17/08/2017;
presente caso, impõe-se mencionar ser incontroversa a ruptura do
Relator: Josenildo Dos Santos Carvalho)
pacto labora l em 30/04/2006 (fl. 119), como também, que o termo
inicial da prescrição está relacionado ao fato gerador da pretensão
RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL SUSCITADA EM
deduzida em juízo, mais especificamente, ao prejuízo sofrido pelo
CONTRARRAZÕES. ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS.
empregado, visto que a partir de tal fato nasce o direito de ação
CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Pelo princípio da
para a tutela do direito desprezado. De acordo com o alegado pelo
actio nata, a prescrição extintiva do direito de Ação, in casu, no
recorrido, em sua petição inicial, este busca receber indenização
tocante ao pleito de indenização por dano moral ante supostas
por danos morais e materiais em decorrência da anotação de sua
anotações desabonadoras na CTPS do Reclamante, flui a partir do
CTPS com alusão à decisão trabalhista que determinou a retificação
momento em que o Empregado tomou ciência inequívoca do fato
da data de admissão e desligamento (fls. 03/05). Assim, não
que ensejaria a condenação ao dano. Assim, tendo os Autores sido
obstante a ruptura do contrato de trabalho firmado pelas partes
readmitidos nos anos de 1998 e 2003, sendo em tais datas apostas
tenha se dado e m 30/04/2006, e a presente ação ajuizada no dia
na CTPS a motivação da readmissão, em ato único do Empregador,
23/10/2009; não há se falar, na presente hipótese, em acolhimento
o prazo prescricional a ser aplicado àquelas anotações perpetradas,
da incidência da prescrição total, (...) 2. O art. 189 do atual Código
antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, é o
Civil dispõe que -Violado o direito, nasce para o titular a pretensão,
previsto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, e com
a qual se extingue, pela prescrição, (...). Assim, se a pretensão de
o que, tendo em vista o protocolo de ajuizamento da Ação somente
reparação pleiteada decorreu da alegada anotação desabonadora
na data 27/03/2014, tem-se prescritas as pretensões para os
na CTPS do reclamante, cuja ciência ocorreu em 08/11/2007,
Reclamantes no que se relaciona à reparação civil pelo alegado ato
somente a partir daí é que começa a correr o prazo bienal
ilícito. (Processo: 0000435-94.2014.5.20.0003 - 1ª Turma;
prescricional. Essa é a data que define a -actio nata-. Nesse
Publicação: 01/06/2017; Relator: Josenildo Dos Santos Carvalho)
contexto, inviável a pretensão recursal de que o prazo prescricional
seja contado a partir do término do contrato de trabalho, ocorrido
Por tais razões, há de ser acolhida a prescrição total do direito aqui
em 30/04/2006. 3. Violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal
pleiteado e reformar a sentença em todos os seus aspectos para
não caraterizada. (Processo: AIRR 1490002020095030012 - 1ª
excluir a condenação em danos morais pelas alegadas anotações
Turma; Publicação: 16/08/2013: Relator: Hugo Carlos
desabonadoras em CTPS e os pedidos subsidiários decorrentes.
Scheuermann)
Ante a reforma da sentença, restou prejudicada a análise dos
Neste mesmo sentido, acórdãos da Primeira Turma deste Regional:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119026
demais requerimentos da reclamada, bem como das matérias