TRT20 10/03/2017 ° pagina ° 2209 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
- ISRAEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos de Declaração - PJe
2209
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000002-86.2016.5.20.0014
AUTOR
MANOEL JOAQUIM DE SANTANA
NETO
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JORGE SOUZA ALVES FILHO(OAB:
1549-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISRAEL ALVES DOS SANTOS,reclamante nos autos da processo
acima epigrafado, em que figura como reclamado COMPANHIA DE
PJe n. 0000002-86.2016.5.20.0014
SANEAMENTO DE SERGIPE-DESO, interpôs embargos de
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
declaração para modificar a decisão proferida, apontando a
JORGE SOUZA ALVES FILHO
existência de omissão no julgado.
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do despacho a
Os embargos são tempestivos.
seguir:
O embargante alega, em síntese, que a sentença restou omissão
I - Cientifique-se a reclamada da sentença proferida.
quanto ao pedido reflexo do adicional de insalubridade sobre horas
II - Aferidos, na avaliação deste Juízo, os pressupostos processuais,
extras e RSR.
em sede de 1º juízo de admissibilidade, notifique-se a parte
Com razão a embargante.
contrária (reclamada) para, querendo, apresentar as contrarrazões.
De fato, houve a omissão apontada.
Prazo de lei.
Assim, considerando o caráter salarial do adicional de
III - Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao TRT.
insalubridade, forçoso dizer que eventuais horas extras devem ser
calculadas tomando em sua base os valores pertinentes ao
adicional em comento.
Quanto ao RSR, o pedido deve ser indeferido, uma vez que o
adicional fora calculado tomando por base o salário-mínimo.
Considerando que nos autos não estão presentes as fichas
financeiras de todo o período, a parcela aqui deferida deve vir a ser
liquidada por cálculos após a reclamada juntada as citadas fichas.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000003-71.2016.5.20.0014
AUTOR
ANDERSON PRATA SANTANA
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JORGE SOUZA ALVES FILHO(OAB:
1549-A/SE)
decide este Juízo conhecer dos Embargos de Declaração
Intimado(s)/Citado(s):
interpostos por ISRAEL ALVES DOS SANTOS, porque
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
tempestivos, e, no mérito, nos termos da fundamentação supra,
julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES.
PJe n. 0000003-71.2016.5.20.0014
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
JORGE SOUZA ALVES FILHO
ITABAIANA, 9 de Março de 2017
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do despacho a
seguir:
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
I - Cientifique-se a reclamada da sentença proferida.
II - Aferidos, na avaliação deste Juízo, os pressupostos processuais,
em sede de 1º juízo de admissibilidade, notifique-se a parte
Vara do Trabalho de Lagarto
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105066
contrária (reclamada) para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Prazo de lei.