TRT20 29/07/2016 ° pagina ° 2 ° Administrativo ° Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2032/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016
2
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Presidente
Ato da Presidência
ATO DG.PR Nº. 088/2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o disposto no Processo Administrativo TRT nº. 0253/16,
R E S O L V E:
Aplicar à empresa TOSHIKO NISHIZAWA ME, CNPJ Nº. 80.592.660/0001-48, a sanção administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com
a União pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação, no DOU, do Aviso de Penalidade respectivo, com fulcro no artigo art. 7º, da
Lei 10.520/2002, e subitem 16.1.3, do Instrumento Convocatório do PE nº. 33/2015 deste Tribunal, haja vista a não apresentação das amostras
quando convocada para fazê-lo, ensejando o retardamento da execução do objeto.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno.
Publique-se, ainda, o respectivo Aviso de Penalidade no Diário Oficial da União, conforme norma inscrita no art. 36 da Resolução CNJ nº
114/2010.
Aracaju/SE, 28 de julho de 2016.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Presidente
Ato da Presidência
ATO DG.PR Nº. 090/2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o disposto no Processo Administrativo TRT nº. 0253/16,
R E S O L V E:
Aplicar à empresa DC SIMIONI MALHAS E TECIDOS LTDA-ME, CNPJ Nº. 06.006.751/0001-00, a sanção administrativa de Impedimento de
Licitar e Contratar com a União pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação, no DOU, do Aviso de Penalidade respectivo, com
fulcro no artigo art. 7º, da Lei 10.520/2002, e subitem 16.1.3, do Instrumento Convocatório do PE nº. 33/2015 deste Tribunal, haja vista a não
apresentação das amostras quando convocada para fazê-lo, ensejando o retardamento da execução do objeto.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno.
Publique-se, ainda, o respectivo Aviso de Penalidade no Diário Oficial da União, conforme norma inscrita no art. 36 da Resolução CNJ nº
114/2010.
Aracaju/SE, 28 de julho de 2016.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA
ATO DG.PR Nº 086/2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o que consta do Processo TRT.Nº 1115/2000,
R E S O L V E:
1. Homologar as avaliações de desempenho funcional e em estágio probatório dos servidores abaixo relacionados, concedendo-lhes progressão
funcional com efeitos a contar das datas mencionadas:
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
NOME
NÍVEL ATUAL
NÍVEL SEGUINTE
EFEITOS DA
PROGRESSÃO
GABRIELA MELO LIMA REZENDE
LUCIANO BRANDEMARTI
MARIA CRISTINA LÉ PINTO
PAULA DO CANTO BRAGA ALT
CARREIRA: TÉCNICO JUDICIÁRIO
A4
B8
C12
A2
A5
B9
C13
A3
1º/07/2016
14/07/2016
04/07/2016
1º/06/2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98046