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TRT2 ° 3510/2022 ° Página 13240

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TRT2 07/07/2022 ° pagina ° 13240 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Brasil e a Súmula 498 do STJ.

13240

Destinatário: SERGIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR

O fato gerador das contribuições previdenciárias é a data do efetivo
pagamento, nos termos do art. 195, I, “a”, da CF.

Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para

Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, as

pagamento do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios

contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial

sucumbenciais, sendo certo que a efetiva liberação será

reconhecidas nesta sentença serão verificadas conforme dispõe o

oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da

art. 28, da Lei 8.212/91, quando integrarem o salário de

conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).

contribuição, excetuando-se as verbas previstas no art. 28, §9º, da

TABOAO DA SERRA/SP, 06 de julho de 2022.

Lei 8.212/91 e o aviso prévio indenizado.
Existindo verbas de natureza salarial, a reclamada deverá recolher

MARCIA MARIA PEREIRA

as contribuições previdenciárias pela guia GPS e declarar

Servidor

corretamente na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social) as informações relacionadas às
remunerações decorrentes da presente ação (art. 32, IV, da Lei
8.212/91), mês a mês, nas épocas próprias, sob o PIS ou NIT da
parte reclamante.
Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Aplicável a Súmula 200 do TST.
As contribuições sociais de terceiros não devem ser incluídas na
fase de liquidação de sentença.
Custas, pelas reclamadas, de forma solidária, no importe de
R$160,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em
R$8.000,00. Intimem-se. Nada mais.

Processo Nº ATSum-1000827-97.2019.5.02.0502
RECLAMANTE
LUCAS PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
RECLAMADO
ARMADA BRASIL
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
SIMONE KAESEMODEL(OAB:
21823/SC)
RECLAMADO
ERICSSON GESTAO E SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
RECLAMADO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEDRO GOMES DA SILVA

JULIANA HEREK VALERIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000826-44.2021.5.02.0502
RECLAMANTE
SERGIO DOS SANTOS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
OMAR ISSAM MOURAD(OAB:
247982/SP)
RECLAMADO
MANSERV MONTAGEM E
MANUTENCAO S/A
ADVOGADO
ALEKSANDRA KARLA
PACHECO(OAB: 204387/SP)
RECLAMADO
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
TATTIANY MARTINS OLIVEIRA(OAB:
300178/SP)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Destinatário: LUCAS PEDRO GOMES DA SILVA

Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
pagamento do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios

Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR

sucumbenciais, sendo certo que a efetiva liberação será
oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da
conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).
TABOAO DA SERRA/SP, 06 de julho de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

MARCIA MARIA PEREIRA
Servidor

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185184

Processo Nº ATOrd-1000826-44.2021.5.02.0502

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