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TRT2 ° 3465/2022 ° Página 15945

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TRT2 05/05/2022 ° pagina ° 15945 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

15945

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4582571

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88825a

proferida nos autos.

proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE GERALDO TRANQUILINO

AP-0011200-20.2003.5.02.0001 - Turma 16

DA SILVA FILHO

Fica mantido o despacho agravado.
1.MARIA EUGENIA VIEGAS
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando

Recorrente(s):
FERNANDES

vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.

1.ANA PAULA PAIVA DE

Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa

Advogado(a)(s):
MESQUITA BARROS (SP -

dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.

Recorrido(a)(s):

1.SILMARA SOARES DE
ABREU

Advogado(a)(s):

1.THAIS CRISTINA
STANCATO (SP - 338307)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/03/2022 SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2022.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/04/2022 - id.
VALDIR FLORINDO
c395e03).
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Regular a representação processual,id. c1880cd.
Processo Nº AP-0011200-20.2003.5.02.0001
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
SILMARA SOARES DE ABREU
ADVOGADO
THAIS CRISTINA STANCATO(OAB:
338307/SP)
AGRAVANTE
MARIA EUGENIA VIEGAS
FERNANDES
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
AGRAVADO
ERIVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER VALLE(OAB: 123862/SP)

Desnecessário o preparo.

Intimado(s)/Citado(s):

Nesse sentido, citam-se precedentes de todas as Turmas do TST:

- MARIA EUGENIA VIEGAS FERNANDES
- SILMARA SOARES DE ABREU

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Exceção de Pré-Executividade.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que
a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui
natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato,
nos moldes do art. 893, § 1º, da CLT.

Ag-AIRR-724-44.2010.5.05.0016, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 23/09/2016; AIRR-100097854.2015.5.02.0421, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta,
2ª Turma, DEJT 9/8/2019; AIRR-312700-78.1996.5.02.0038, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/03/2018;
AIRR-93200-59.1999.5.01.0029, Relatora Ministra Maria de Assis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182083

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