TRT2 18/10/2021 ° pagina ° 20782 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
20782
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº AP-1000011-82.2021.5.02.0361
Relator
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
AGRAVANTE
CONSORCIO SAO BERNARDO
TRANSPORTES - SBCTRANS
ADVOGADO
DANILO TEITI IWAI(OAB: 336238/SP)
AGRAVADO
VALDECIR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL ISEPPE CORRADO(OAB:
435034/SP)
ADVOGADO
NEIDE SONIA DE FARIAS
MARTINS(OAB: 86933/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA MARTINS
SGRIGNOLI(OAB: 393545/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 03/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/09/2021 - id.
d62d07f).
Regular a representação processual, id. 53c43c0 .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Intimado(s)/Citado(s):
Alegação(ões):
- CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS
Sustenta que houve negativa da prestação jurisdicional diante da
omissão quanto à condição de terceira, uma vez que a recorrente é
parte legítima para opor embargos de terceiro.
PODER JUDICIÁRIO
A configuração da nulidade em tela pressupõe a falta de
JUSTIÇA DO
explicitação dos motivos do ato que indefere a pretensão da parte
litigante, sendo que a leitura do julgado autoriza a conclusão de que
a matéria debatida encontra-se devidamente fundamentada, ainda
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408c3bf
que em tese contrária à sustentada pelo recorrente.
Assim, não se vislumbra ofensa ao artigo 93, IX, da CF.
proferida nos autos.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
RECURSO DE REVISTA
AP-1000011-82.2021.5.02.0361 - Turma 4
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Alegação(ões):
Lei 13.467/2017
Discute-se nos presentes autos a legitimidade da recorrente para
opor embargos de terceiro, e não a necessidade de relação
hierárquica entre as empresas para a configuração de grupo
econômico.
CONSORCIO SAO BERNARDO
De início, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa
TRANSPORTES - SBCTRANS
direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante
Recorrente(s):
a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do
DANILO TEITI IWAI (SP Advogado(a)(s):
336238)
TST).
A violação imputada ao art. 5º, II, V, XXXV, LIV e LV, da
Constituição Federal não viabiliza o trânsito do recurso de revista,
VALDECIR FERREIRA DA
Recorrido(a)(s):
SILVA
pois, como a questão relativa ao cabimento dos embargos de
terceiro encontra regência na legislação infraconstitucional (CPC,
art. 674), eventual afronta aos dispositivos mencionados, se
Advogado(a)(s):
GABRIEL ISEPPE CORRADO
existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não se
(SP - 435034)
coaduna com a exigência do referido § 2º, do art. 896, da CLT
Com efeito, a inexistência de afronta direta à Constituição Federal
Tendo em vista a suspeição do Exmo. Desembargador Vice-
(Súmula 266,do TST) nos casos em que se discute legitimidade da
Presidente Judicial Valdir Florindo, passo à análise dos
parte para opor embargos de terceiro é entendimento pacífico no
pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista
Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos
apresentado.
seguintes julgados, provenientes de todas as Turmas do TST: AIRR
-64-57.2016.5.02.0005, Relator Ministro Emmanoel Pereira, 1ª
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