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TRT2 ° 3331/2021 ° Página 20781

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TRT2 18/10/2021 ° pagina ° 20781 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
ELIANE MESQUITA BRAZ DE
OLIVEIRA
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
MARCIO ROBERTO TAVARES(OAB:
125384-D/SP)
AMADEUS BRASIL LTDA.
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
S.A. (VIACAO AEREA RIOGRANDENSE) - FALIDA
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
GOL LINHAS AEREAS S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
SAULO LEAL FINI LADVOCAT(OAB:
343649/SP)

20781

Presidente Judicial Valdir Florindo, passo à análise dos
pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista
apresentado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 02/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/09/2021 - id.
96f7f1b).
Regular a representação processual, id. 6a9fc47 - Pág. 1.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
recurso.

Intimado(s)/Citado(s):

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

- AMADEUS BRASIL LTDA.
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso.
A E. Turma assentou que "o juízo não se encontra garantido, razão
pela qual não preenchido o pressuposto de admissibilidade para
conhecimento do agravo de petição apresentado pela executada".
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução

INTIMAÇÃO

de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a092989

terceiro (Súmula nº 266, do TST).

proferida nos autos.

No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente

RECURSO DE REVISTA

infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa

AP-0149000-37.2008.5.02.0059 - Turma 4

direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar

Lei 13.467/2017

ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
não ocorreu.

Recorrente(s):

1. AMADEUS BRASIL LTDA.

DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

1. JOSE ALBERTO COUTO
Intimem-se.

Advogado(a)(s):
MACIEL (DF - 513)

Recorrido(a)(s):

1. ELIANE MESQUITA BRAZ
DE OLIVEIRA

Advogado(a)(s):

1. DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO (SP - 216159)
/ct
SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2021.

Tendo em vista a suspeição do Exmo. Desembargador Vice-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172791

SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI

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