TRT2 28/01/2020 ° pagina ° 9045 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9045
SAO PAULO, data abaixo.
Intime-se o autor, via DEJT.
LUCAS CONCEICAO DOS SANTOS
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Arquivo.
DESPACHO
Vistos
Intime-se na forma requerida.
Assinatura
SAO PAULO, 14 de Janeiro de 2020
Assinatura
FRANCIANE APARECIDA ROSA
SAO PAULO,14 de Janeiro de 2020
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº IDPJ-1001296-54.2018.5.02.0058
SUSCITANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
ANA PAULA ASTOLFI(OAB:
244571/SP)
ADVOGADO
DIONETE ABREU DA SILVA(OAB:
309307/SP)
ADVOGADO
MARIANA GARCIA DA SILVA(OAB:
263663/SP)
SUSCITADO
JOAQUIM ALVES GOMES
SUSCITADO
JR GRILL DA CASTELO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
FRANCIANE APARECIDA ROSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº IDPJ-1001367-56.2018.5.02.0058
SUSCITANTE
SEBASTIAO CLEMENTINO DE
MOURA
ADVOGADO
MADALENA NUNES(OAB: 46792/SP)
SUSCITADO
BSE SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
SUSCITADO
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ZAGO
SUSCITADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
SUSCITADO
MAGALI RODRIGUES ZAGO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CLEMENTINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação
TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Embora tenha sido autuado em apartado o presente INCIDENTE
Vistos.
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA,
Embora tenha sido autuado em apartado o presente INCIDENTE
considerando o disposto nos artigos 855-A, § 1º da CLT, e 134, §
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA,
1º, e 136 do Novo Código de Processo Civil, bem como os termos
considerando o disposto nos artigos 855-A, § 1º da CLT, e 134, §
do artigo 52, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria
1º, e 136 do Novo Código de Processo Civil, bem como os termos
Geral da Justiça do Trabalho, determino que o incidente seja
do artigo 52, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria
processado nos próprios autos principais (processo nº
Geral da Justiça do Trabalho, determino que o incidente seja
00009526620135020058).
processado nos próprios autos principais (processo nº 1001478Assim, providencie a parte a juntada de cópia de todas as peças
11.2016.5.02.0058).
do presente incidente nos autos principais e venham os autos
Assim, providencie a parte a juntada de cópia de todas as peças
conclusos.
do presente incidente nos autos principais e venham os autos
Neste termos, diante da autuação equivocada, JULGO EXTINTO O
conclusos.
PRESENTE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
Neste termos, diante da autuação equivocada, JULGO EXTINTO O
artigo 485, incisos I e IV, do Novo Código de Processo Civil.
PRESENTE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
Custas a cargo do autor, no valor de R$42,95, das quais fica isento.
artigo 485, incisos I e IV, do Novo Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146330