TRT2 28/01/2020 ° pagina ° 9044 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9044
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
HOMOLOGO o acordo reduzido protocolizado por meio do Id.
Fundamentação
aa74296, no montante líquido de R$ 91.700,00, para que surta seus
CONCLUSÃO
legais e jurídicos efeitos, nos exatos termos em que avençado.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.834,00, calculadas
do Trabalho de São Paulo/SP.
sobre o valor total do acordo, de cujo recolhimento fica dispensado
SAO PAULO, data abaixo.
na forma da lei, tendo em vista que o valor das custas,
MARTA HELENA POMPEU RODRIGUES RAVASIO
DESPACHO
evidentemente, comprometerá o sustento próprio e o de sua família.
Verbas já discriminadas (Id. 6539516) e já recolhida a contribuição
Vistos.
previdenciária (Id.46740c9).
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca do teor da petição
Intime-se a UNIÃO, acerca do presente acordo.
apresentada pelo reclamante Doc. ID 8d647a3, no prazo de 05 dias.
Cumprida integralmente a avença, e não havendo eventuais
pendências legais, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Assinatura
Intimem-se.
SAO PAULO, 14 de Janeiro de 2020
FRANCIANE APARECIDA ROSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-1001308-68.2018.5.02.0058
RECLAMANTE
MARCIO WILLIAM CAMARGO
ADVOGADO
CAIO JUBERT CAIUBY
GUIMARÃES(OAB: 273233/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 136516/SP)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO SILVA MENDES
TESTEMUNHA
ANDRE MORENGUE NETO
Assinatura
SAO PAULO,14 de Janeiro de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCIANE APARECIDA ROSA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARCIO WILLIAM CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0292500-04.2007.5.02.0058
RECLAMANTE
JOCELMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIERRE GONCALVES
PEREIRA(OAB: 252567/SP)
RECLAMADO
DALVA MARIA DA SILVA SANTOS
RECLAMADO
MARTIN CABELEIREIRO LTDA
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- JOCELMA DA SILVA SANTOS
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho, informando que o reclamante comprovou o depósito dos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
honorários periciais (doc/id. 26d97c2).
TRABALHO
SÃO PAULO, 09 de Janeiro de 2020.
REMY ALVES DE OLIVEIRA
Analista Judiciário - Área Judiciária
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146330