TRT2 27/05/2019 ° pagina ° 253 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
253
Assinatura
SAO PAULO, 20 de Maio de 2019
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001547-86.2016.5.02.0464
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 130053/SP)
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654-A/SP)
RECORRENTE
ANTONIO MANOEL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRISTINA FRONER
FABRIS(OAB: 114598/SP)
ADVOGADO
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
RECORRENTE
ADILSON RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANA CRISTINA FRONER
FABRIS(OAB: 114598/SP)
ADVOGADO
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
RECORRIDO
ADILSON RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANA CRISTINA FRONER
FABRIS(OAB: 114598/SP)
ADVOGADO
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 130053/SP)
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654-A/SP)
RECORRIDO
ANTONIO MANOEL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRISTINA FRONER
FABRIS(OAB: 114598/SP)
ADVOGADO
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
Recorrente(s):
1.VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
Advogado(a)(s):
1.SILVIA PELLEGRINI
RIBEIRO (SP - 230654)
Recorrido(a)(s):
1.ADILSON RAMOS DE
QUEIROZ
Advogado(a)(s):
1.TANIA BRAGANCA
PINHEIRO CECATTO (SP -
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 15/04/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/04/2019 - id.
2c6eb85).
Regular a representação processual,id. dce0c45/ce7e406.
Satisfeito o preparo (id(s). 328ff88, 4883607 e 0f8e00d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Intimado(s)/Citado(s):
A partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017, nos termos do art. 896,
- ADILSON RAMOS DE QUEIROZ
- ANTONIO MANOEL DE LIMA JUNIOR
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
§1º-A, IV, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a
parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido a fim de viabilizar o cotejo e verificação,
PODER JUDICIÁRIO
de plano, da ocorrência da omissão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Oexame da preliminar revela que a recorrente não atendeu o
requisito legal, pois não transcreveu o trecho dos embargos
Fundamentação
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
questão veiculada no recurso ordinário, tampouco o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, motivo
pelo qual o apelo revela-se inapto para seguimento quanto à
presente arguição.
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento quanto ao tema.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Plano de Demissão Voluntária /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134906