TRT2 26/04/2019 ° pagina ° 28453 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
28453
Públio Borges Corrêa (relator), Lilian Gonçalves e Lúcio Pereira de
Souza.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
Relator
IV- DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região: conhecer dos recursos,
ml
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por unanimidade de votos,
dar provimento parcial ao recurso da reclamada para afastar a
obrigação de restituir os descontos efetuados a título de
contribuição sindical e de multas de trânsito; dar provimento
parcial ao recurso do reclamante para, respeitado o período
imprescrito, condenar a reclamada a: a- pagar férias em dobro,
acrescidas de 1/3, relativas aos períodos aquisitivos de 6/12/2012 a
5/12/2013, 6/12/2013 a 5/12/2014, e férias proporcionais acrescidas
de 1/3, relativas ao período de 6/12/2014 a 30/9/2015; b- restituir os
descontos efetuados a título de contribuição assistencial, nos
termos da fundamentação.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto Martins.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Rui Cesar
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Acórdão
Processo Nº RO-1001063-42.2016.5.02.0021
Relator
SERGIO PINTO MARTINS
RECORRENTE
FAGNER NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA MERCADANTE(OAB:
122448/SP)
RECORRIDO
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
Armando Gomes da Rocha
Junior(OAB: 242475/SP)