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TRT2 ° 2547/2018 ° Página 9633

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TRT2 24/08/2018 ° pagina ° 9633 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

9633

de reflexos das horas extras em FGTS, assim como em relação aos
honorários sucumbenciais.

Assiste parcial razão ao obreiro.

Desse modo, onde se lê "(...) observar: evolução salarial; súmula

Barueri, 21 de agosto de 2018.

JOSÉ AGUIAR LINHARES LIMA NETO

Juiz do Trabalho Substituto

264, TST; adicional de 75% (cláusula 12ª da Convenção Coletiva de
Trabalho); dias efetivamente trabalhados; reflexos em DSR, 13º
salários, férias acrescidas do terço constitucional; divisor 220;
aplicação do salário-hora da época correspondente", leia-se "(...)
observar: evolução salarial; súmula 264, TST; adicional de 75%
(cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho); dias
efetivamente trabalhados; reflexos em DSR, 13º salários, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS; divisor 220; aplicação do
salário-hora da época correspondente".

SANTANA DE PARNAIBA,23 de Agosto de 2018

No que diz respeito, porém, aos honorários sucumbenciais,
esclareço que a apuração dos valores será realizada em momento
próprio, observada a formulação de pedidos sucessivos, inexistindo

JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO

falar em omissão no tocante aos critérios de cálculo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Por fim, no tocante aos documentos de fls. 24/ss., ressalto que
estes não comprovam a insolvência do obreiro, mas tão somente a

Sentença

obtenção de crédito, o que independe de sua hipossuficiência.
Outrossim, saliento que todas as provas (orais e documentais)
foram analisadas da forma que este juízo entendeu como justa e
correta quando da prolação da sentença ora embargada. Caso a
parte deseje um novo julgamento do feito, a via eleita não se
prestará a tanto, visto que a reapreciação de fatos e provas desafia
recurso próprio e não os presentes Embargos de Declaração.

III - DISPOSITIVO:

Processo Nº RTSum-1000936-97.2018.5.02.0421
RECLAMANTE
ADRIANA DA SILVA FELIX
ADVOGADO
ERMELINDO NARDELI NETO(OAB:
274046/SP)
RECLAMADO
ADALBERTO BRATHWAITE
ADVOGADO
FLAVIO ROSSETO(OAB: 111962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e lhes DOU
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que
integra este decisum para todos os efeitos legais.

TERMO DE AUDIÊNCIA - Processo n.º 100093697.2018.5.02.0421

No dia 24 do mês de agosto do ano de 2018, às 14h20min, o Juízo
Intimem-se as partes.

da 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, SP, em sua sede,
pela lavra da MM. JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA,
THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES, na AÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123232

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