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TRT2 ° 2542/2018 ° Página 7211

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TRT2 17/08/2018 ° pagina ° 7211 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Intimem-se.
Assinatura
BARUERI,16 de Agosto de 2018

MILTON AMADEU JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-1001635-06.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
EVELYN SATO ZENSQUE
ADVOGADO
WALQUEIA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 244264/SP)
RECLAMADO
NEXXT CONSULTING TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA.
ADVOGADO
EMERSON TICIANELLI SEVERIANO
RODEX(OAB: 297935-D/SP)

7211

Processo Nº RTOrd-1000594-04.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
DIEGO POMPEU PORT DE BARROS
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
RECLAMADO
PIRES E GONCALVES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
ERIKA DE MELLO E SOUZA
TOLEDO(OAB: 257243/SP)
RECLAMADO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA ZANON COSTA(OAB:
273520/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO POMPEU PORT DE BARROS
- PIRES E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN SATO ZENSQUE
- NEXXT CONSULTING TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Processo nº 1000594-04.2017.5.02.0201
Reclamante: DIEGO POMPEU PORT DE BARROS
Reclamada: PIRES E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fundamentação
Processo nº 1001635-06.2017.5.02.0201
Reclamante: EVELYN SATO ZENSQUE
Reclamada: NEXXT CONSULTING TECNOLOGIA DA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
Conheço dos embargos por tempestivos.

INFORMACAO LTDA
DA MULTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
Conheço dos embargos por tempestivos.

A oposição de embargos de declaração nesse ponto, apenas
reforça a conduta de má-fé da reclamada.
Como dito nas próprias razões dos embargos "Evidenciada a

DA OMISSÃO
Em que pese a fundamentação fazer parte integrante do dispositivo,
de fato, restou omissa a sentença quanto a indenização substitutiva

intencional alteração da verdade dos fatos pela reclamada", ou seja,
em simular uma sociedade inexistente quando na realidade havia
relação de emprego.

do seguro desemprego.
Assim, supro a omissão fazendo constar na parte dispositiva da
sentença a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização substitutiva do seguro desemprego.
Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença

DO REAJUSTE NORMATIVO
A embargante busca inverter o ônus da prova em seu favor, o que
beira a aberração, diante de ser seu ônus apresentar os valores
pagos ao autor.
DOS REFLEXOS DAS FÉRIAS INTEGRAIS

prolatada.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os
PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Deferido o pagamento de diferenças, por óbvio, restam
procedentes os reflexosem férias mais 1/3.
DA RESCISÃO INDIRETA

Intimem-se.

Evidencio motivo suficiente à rescisão indireta, a submissão a que o

Assinatura
BARUERI,16 de Agosto de 2018

embargado foi exposto no simulacro perpetrado pela embargante.
DA JUSTIÇA GRATUITA

MILTON AMADEU JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122908

Não há qualquer comprovação de valores recebidos pelo autor
capazes de impedir o deferimento da Justiça Gratuita.
DO JULGAMENTO EXTRAPETITA

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