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TRT2 ° 2542/2018 ° Página 7210

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TRT2 17/08/2018 ° pagina ° 7210 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

- SBS SPECIAL BUILDING SYSTEMS ENGENHARIA LTDA

7210

deste país, no caso, o Excelso Supremo Tribunal Federal, através
do ARE 1.014.675 relatado pelo Min. Alexandre de Moraes.
Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 1000145-17.2015.5.02.0201
Reclamante: RODRIGO JOSE SOARES

prolatada.
Ante o exposto, conheço os embargos opostos pelas partes e, no
mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Intimem-se.
Assinatura
BARUERI,16 de Agosto de 2018

1ª Reclamada: SBS SPECIAL BUILDING SYSTEMS
ENGENHARIA LTDA

MILTON AMADEU JUNIOR

2ª Reclamada: MOROCO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO

Juiz(a) do Trabalho Titular

LTDA
3ª Reclamada: EXTO INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
Conheço dos primeiros embargos por tempestivos.

Sentença
Processo Nº RTSum-1000045-57.2018.5.02.0201
RECLAMANTE
FRANCIELLE LETICIA GRIGORIO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
ISOLA DELLA GIUDECCA EIRELI EPP
ADVOGADO
CHRIS CILMARA DE LIMA(OAB:
244114/SP)

DA OMISSÃO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR(A)
Declarado na inicial a insuficiência econômica da parte autoral para
arcar com as custas do presente processo acompanhada de

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE LETICIA GRIGORIO
- ISOLA DELLA GIUDECCA EIRELI - EPP

declaração de pobreza, razão pela qual, com esteio no artigo 790, §
4º, da CLT, não obstante o resultado da demanda, defiro a parte
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

autora os benefícios da justiça gratuita.

TRABALHO
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA
Conheço dos primeiros embargos por tempestivos.
DO PERÍODO DE RESPONSABILIDADE

Processo nº 1000045-57.2018.5.02.0201
Reclamante: FRANCIELLE LETICIA GRIGORIO
Reclamada: ISOLA DELLA GIUDECCA EIRELI - EPP

Não há omissão no julgado, vez que acolhido o período informado à
fl.04.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
Os honorários de sucumbência objeto de condenação do
embargado será de 10% rateado entre as reclamadas.
A responsabilidade das reclamadas será subsidiária e proporcional
ao período temporal exposto à fl.04.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE
Conheço dos embargos por tempestivos.
DA OMISSÃO
Aduz a embargante que a decisão foi omissa quanto ao deferimento
da Justiça Gratuita na parte dispositiva.
Consta logo no início do dispositivo, "Diante de toda
fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 3ª RECLAMADA
Conheço dos primeiros embargos por tempestivos.
Toda matéria já se encontra debatida nos autos, tendo o Juízo
analisado a exaustão as ocorrências tidas no curso do processo, de
modo que, revela-se o articulado em sede de embargos como parte
do inconformismo de quem o apresenta, na nítida finalidade de
buscar a reforma do julgado, para o que a medida eleita se
apresenta como meio manifestamente inadequado.
A decisão está em consonância com o entendimento da mais Corte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122908

da reclamação trabalhista nº 1000045-57.2018.5.02.0201" (grifei).
De qualquer forma, faço constar neste momento na parte dispositiva
a concessão da Justiça Gratuita à reclamante, a qual está isenta,
por ora, dos recolhimentos de custas.
Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença
prolatada.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os
PROCEDENTES.

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