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TRT2 ° 2239/2017 ° Página 4092

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TRT2 01/06/2017 ° pagina ° 4092 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4092

RECLAMANTE
ADVOGADO

5 (cinco) dias.

S. N. D. A.
IVY GABRIELA DIAS MUNIZ(OAB:
380478/SP)
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 131896/SP)
T. L. A. S.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
(. G. -. M. -. S. P.

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):

SAO PAULO, 1 de Junho de 2017.

- S. N. D. A.
- T. L. A. S.

Decisão
Processo Nº RTOrd-1001366-26.2016.5.02.0710
RECLAMANTE
ROBSON LUIS FARIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
RECLAMADO
FUSION - TELECOMUNICACOES
LIMITADA - ME
ADVOGADO
MAITE ALBIACH ALONSO(OAB:
183903/SP)
ADVOGADO
BARBARA GOMES(OAB: 312599/SP)

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2ab6dae

Despacho
Processo Nº RTOrd-1001653-86.2016.5.02.0710
RECLAMANTE
IDELFONSO MENDES DO CARMO
JUNIOR
ADVOGADO
KARINA APARECIDA MIRANDA
MOL(OAB: 306043/SP)
RECLAMADO
TRANSWOLFF TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO PIMENTA(OAB: 160484/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

- CLARO S.A.
- FUSION - TELECOMUNICACOES LIMITADA - ME
- ROBSON LUIS FARIAS DA SILVEIRA

TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante a apresentação dos

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

cálculos pelo(a) reclamante, certificando o trânsito em julgado
ocorrido em 08.02.2017.

O reclamante diz que há omissão no dispositivo quanto à

São Paulo, data abaixo.

responsabilidade da segunda reclamada. Alega que há omissão na

Silvia Costa

sentença quanto ao cumprimento espontâneo do título executivo,
nos termos do art. 523 do CPC-15.
Decido.
Corrijo erro material para fazer constar na conclusão a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. É na execução
que se definirá a forma de cumprimento do título executivo, inclusive

Vistos, etc.

quanto à aplicação ou não do art. 523 do CPC-15.

Intime-se a parte contrária para manifestar-se quanto aos cálculos

Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração do

apresentados (ID nº 40c0265), no prazo de 10 dias, sob pena de

reclamante, nos termos supra.

preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. No caso de

Intimem-se.

impugnação, deverá apontar pormenorizadamente os fundamentos

SAO PAULO, 31 de Maio de 2017

da discordância, com a respectiva memória de cálculos.
SAO PAULO, 25 de Maio de 2017

JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO

Decisão

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Processo Nº RTOrd-1001367-84.2016.5.02.0718

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107620

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