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TRT2 ° 2062/2016 ° Página 2529

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TRT2 12/09/2016 ° pagina ° 2529 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016

2529

RECLAMADO

ROUND SUSHI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO

- LISANGELA GIGLIO

Intimado(s)/Citado(s):
- ROUND SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante o requerimento de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
antecipação da tutela para liberação do FGTS.
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante a apresentação dos
cálculos pelo(a) reclamante.
São Paulo, data abaixo.
São Paulo, data abaixo.
Conrado Augusto Pires
Conrado Augusto Pires
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria

Vistos, etc.
Vistos, etc...
Intime-se a reclamada para manifestar-se quanto aos cálculos
apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos
Com relação ao pedido de tutela antecipada, verifico que, no caso
termos do artigo 879, § 2º, da CLT. No caso de impugnação, deverá
concreto, não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
apontar pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com
Pondero que os documentos carreados não estão aptos a
a respectiva memória de cálculos.
evidenciar a probabilidade do direito.
SAO PAULO, 12 de Setembro de 2016
No presente caso, o encerramento do contrato de emprego, bem
como a análise do fundamentos ensejadores da liberação do FTGS
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO
confundem-se com o próprio mérito da ação. É necessário, pois,
Juiz do Trabalho Titular
estabelecer-se o contraditório e a cognição exauriente do feito. Pelo
exposto, indefiro o pleito, neste momento processual.
Redesigno a audiência para06/10/2016 às 08:45 horas, devendo as
partes comparecer para depor, sob as penas do art. 844 da CLT.
Atente-se a Secretaria da Vara que, do presente ato, as partes
deverão ser intimadas pessoalmente, sendo a reclamante, via
postal, e a reclamada, via sistema.
Retifique-se a autuação para viabilizar a citação, via sistema,
nos moldes disciplinados pela E. Corregedoria Regional.

Decisão
Processo Nº RTOrd-1001413-34.2015.5.02.0710
RECLAMANTE
SARA MAISTRO DUENHAS
ADVOGADO
DANIELE EMINA DE RINE(OAB:
212222/SP)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MAISTRO DUENHAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Cite-se. Intime-se.
SAO PAULO, 22 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO

TRABALHO

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-1001411-64.2015.5.02.0710
RECLAMANTE
MARCOS BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99451

10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo
Processo 1001413-34.2015.5.02.0710
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Luciana

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