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TRT19 ° 3360/2021 ° Página 904

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TRT19 01/12/2021 ° pagina ° 904 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 01/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021

904

Argui que os Recorridos fundamentam seu pedido tão somente em

Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário a

alegações, deixando de utilizar-se das provas produzidas nos autos

análise de provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor do

ou de fatos que demonstrem a efetiva insuficiência de recursos.

disposto na Súmula 126 do Órgão Superior Colegiado, o que obsta

Sustenta que é fato constitutivo do direito dos reclamantes

o seguimento do apelo.

comprovar que percebem atualmente a título salarial montante
inferior aos referidos 40%, uma vez que a inversão do ônus da
prova, no sentido de que a empresa comprove que os recorridos
percebem atualmente valor superior aos 40% do teto da
previdência, afasta completamente o princípio da isonomia.
Afirma que os autores não comprovaram o efetivo estado de
hipossuficiência.

RECURSO DE REVISTA DE SHIRLEY CRISTINE GOMES

Argumenta que a presunção de veracidade no tocante a declaração

FERREIRA

de hipossuficiência, somente deveria ocorrer em caso de inexistir
elementos nos autos em sentido contrário, situação completamente
divergente do caso concreto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Ressalta que as provas constantes nos autos comprovam que os

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2019; recurso

Recorridos não se enquadram ao disposto no art. 790 § 3° da CLT,

interposto em 04/09/2021 – Id c86f419).

sendo ônus dos autores, em caso de fato constitutivo de seu direito,

Regular a representação processual (Id f5d724e).

a comprovação.

Inexigível o preparo.

Consta do decisum atacado:

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

“(...)A recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da justiça

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

gratuita, sob o fundamento de que não possui condições de

Alegação(ões):

demandar em juízo sem prejuízo ao seu sustento e de sua família,

- violação dos artigos: 93, IX, da CF; 489, § 1º, do CPC.

bem como pede a exclusão do pagamento de honorários

- divergência jurisprudencial: 02 arestos (Id c86f419).

advocatícios deferidos em razão da sucumbência recíproca.

Suscita a ocorrência de nulidade por negativa de prestação

Na sentença, o magistrado indeferiu os benefícios da assistência

jurisdicional ao argumento de que não houve pronunciamento

judiciária gratuita sob o fundamento de que, embora tenha

acerca dos seguintes temas: existência ou não do requisito da

declarado estar iniciando nova atividade comercial, a reclamante

imediatidade nas demissões por justa causa, mormente no caso em

não comprovou o seu estado de hipossuficiência econômica (ID.

comento, quando se trata de ato de improbidade, que é considerada

ea8981a - Pág. 10).

a mais grave das faltas cometidas pelo empregado no exercício de

No entanto, os contracheques juntados aos autos por ocasião da

seu labor; danos morais em face da propagação indevida e

interposição do recurso ordinário (ID. fefe3e6) comprovam que a

pejorativa dos motivos ensejadores da ruptura contratual, bem como

reclamante tem rendimento igual ou inferior a 40% do limite máximo

quanto ao fato, devidamente comprovado, de que os e-mails

dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

mencionados e juntados aos autos, registravam o Sr. Luiz Galã

Tendo em vista a Orientação Jurisprudencial n. 269 da SBDI-1/TST

como o detentor das decisões quanto à contratação de empresa de

definiu que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em

frete, não havendo interferência da recorrente.

qualquer tempo ou grau de jurisdição, e que o documento de ID.

Consta da decisão proferida em sede de embargos declaratórios:

fefe3e6 comprova a condição prevista no art. 790, §3º, da CLT,

“(...)O acórdão manifestou-se expressamente sobre a questão (ID.

concedo à autora os benefícios da assistência judiciária

b88fefa - Pág. 5):

gratuita.(…)”

"As alegações de que foi propagado na empresa que a dispensa

A Turma, analisando o conjunto probatório contido nos autos,

teria ocorrido pelo fato de a autora ter roubado e estar tendo um

verificou que: “No entanto, os contracheques juntados aos autos por

caso com o Sr. Agenor foram infirmadas pelos depoimentos das

ocasião da interposição do recurso ordinário (ID. fefe3e6)

testemunhas Rodrigo Jambo Ramos e Antônio Lima Bandeira, que

comprovam que a reclamante tem rendimento igual ou inferior a

confirmaram que a dispensa decorreu pela quebra da fidúcia

40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da

depositada pelo Diretor Presidente na trabalhadora, que abriu uma

Previdência Social.”

empresa de transporte e prestou serviços à recorrida sem o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174969

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