TRT19 31/08/2017 ° pagina ° 466 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
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ato impugnado tenha o objetivo de frustrar a futura execução
reconheceu a nulidade da venda de imóveis da reclamada e
de uma dívida trabalhista. Conflito de Competência conhecido
indeferiu a penhora dos referidos bens. Vendas ocorridas quando
para, afastando-se a conexão declarada pelo Juízo suscitado,
ainda não estava em curso a ação trabalhista objeto da
declarar a competência do juízo suscitante para o julgamento
presente execução, ausente a hipótese do art. 593, II, do CPC.
da ação declaratória de direito cumulada com pedido
Alegações exequente do que denotam tese sobre possível
indenizatório patrimonial e moral; e a competência do juízo
fraude contra credores, insuscetível de ser declarada na
suscitado para o julgamento da ação pauliana e da ação
execução da sentença trabalhista. Não compete a esta Justiça
cautelar de seqüestro." (CC nº 74.528/SP, Rel. Ministro SIDNEI
Especializada decidir acerca da existência de fraude contra
BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008, DJe
credores, inclusive de forma incidental à presente demanda.
04/08/2008)"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PAULIANA.
Para a constatação da alegada fraude contra credores, é
EXECUÇÃO TRABALHISTA. - É DA JUSTIÇA COMUM A
necessário o ajuizamento de ação específica, denominada
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO
pauliana, na qual competirá ao credor a produção de prova
PRATICADO EM FRAUDE A CREDORES, AINDA QUE UM
acerca de eventual concilium fraudis entre o alienante e o
DESTES TENHA CREDITO TRABALHISTA."(CC 20.774/SP, Rel.
adquirente, a fim de anular o negócio jurídico. De outra parte,
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
analisando-se o pedido do exequente como fraude à execução,
em 26/11/1997, DJ 19/12/1997) Diante do exposto, conheço do
igualmente não se cogita de declaração da ineficácia das
conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2a Vara
alienações perante o crédito trabalhista deferido, pois os bens foram
Cível de Caçapava do Sul - suscitado (art. 120, parágrafo único, do
alienados pela reclamada quando ainda não estava em curso a
CPC). Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. (Brasília (DF), 12 de
presente ação trabalhista, não restando preenchidos os requisitos
novembro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
do art. 593, II, do CPC. Recurso não provido. (TRT da 4ª Região,
Relator) - Grifamos. Também o C. TST tem decidido no mesmo
7a. Turma, 0134500-42.2007.5.04.0512 AP, em 19/10/2011,
sentido, em caso semelhantes:
Desembargador Flavio Portinho Sirangelo - Relator. Participaram do
julgamento: Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo,
"RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE CONTRA
Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira) - Grifamos.
CREDORES. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO
REVOCATÓRIA.
VIOLAÇÃO
DOS
ARTIGOS
114
Neste Regional, o tema não é novo e já foi enfrentado e decidido
DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 159 E 161 DO CÓDIGO
seguindo a mesma linha, conforme arestos a seguir transcritos, em
CIVIL. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da fraude contra
casos praticamente idênticos, inclusive em face do mesmo
credores pressupõe o ajuizamento de ação própria, denominada de
reclamado:
ação revocatória, em que se busca o reconhecimento de nulidade
do negócio jurídico que reduza o devedor à insolvência.
"RECURSO OBREIRO. AÇÃO PLÚRIMA PAULIANA OU
Considerando a necessidade de ajuizamento de ação própria,
REVOCATÓRIA COM TUTELA ANTECIPADA, COMINADA COM
com o escopo de demonstrar os requisitos do consilium
DANOS MORAIS, MATERIAIS E PERDAS E DANOS. ATO
fraudis e do eventus damni, forçoso concluir pela
JURÍDICO EM FRAUDE CONTRA CREDORES. INCOMPETÊNCIA
incompetência do Juízo da Vara do Trabalho para, de forma
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A fraude contra credores só gera
incidental na execução trabalhista, reconhecer a nulidade do
efeitos jurídicos se reconhecida em sentença (art. 177/CC), eis que
negócio jurídico. Violação dos artigos 114 da Constituição
afeta negócio anulável (art. 171, II, CC). Para tanto, a parte
Federal, 159 e 161 do Código Civil configurada. Recurso
interessada deve mover, na Justiça Comum, a ação
ordinário conhecido e provido." (RO - 322000-63.2010.5.03.0000
preconizada nos arts. 158 usque 165 do Código Civil, a
, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento:
conhecida ação revocatória ou pauliana. Com efeito, o art. 161
04/02/2014, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
do Código Civil se faz claro no sentido de exigir o ajuizamento
Data de Publicação: 14/02/2014) - Grifamos.
de ação própria para que seja detidamente apurada, com ampla
dilação probatória, a ocorrência de fraude contra credores. E
De igual modo, outros Tribunais trabalhistas:
trata-se de ação que escapa à esfera de competência
jurisdicional da Justiça do Trabalho, por não se enquadrar em
"Execução. Fraude à execução não configurada. Decisão que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110630
quaisquer dos incisos do art. 114 da Constituição Federal.